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DÚVIDAS SOBRE ELEIÇÕES 2022?
Qual o dia e horário de votação?
- O primeiro turno das eleições será realizado no domingo, dia 2 outubro de 2022, das 8h às 17h (8am a 5pm). Caso haja necessidade de segundo turno, ele acontecerá no domingo, dia 30 de outubro.
Onde é meu local de votação?
-> O local de votação NÃO é a sede do Consulado-Geral!
- Baixe o aplicativo e-Título, disponível para Android e IOS, e verifique seu local de votação no menu “Onde votar”, no menu do rodapé.
- Outra opção é acessar o site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome, mas recomendamos baixar o aplicativo e-Título para agilizar o processo de identificação no dia das eleições.
- É possível, ainda, descobrir o local de votação por meio do assistente virtual do TSE no aplicativo Whatsapp: basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078 e salvar o contato para receber os conteúdos do Bot.
A consulta ao local de votação deve ser feita da seguinte forma: no menu principal, basta clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, basta escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.
Confira orientações sobre os locais de votação: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-houston/noticias-consulado-geral-em-houston/eleicoes-2022-confira-seu-local-de-votacao
- você só poderá votar no local de votação indicado pela Justiça Eleitoral!
Quero votar em outro local. Posso?
- Não. Não existe a possibilidade de voto em trânsito para eleitores brasileiros no exterior. O voto é exclusivamente presencial e no local indicado no aplicativo/no site do TSE.
Meu local de votação mudou desde a eleição passada. Por quê?
- A determinação sobre locais de votação é feita pela Justiça Eleitoral, sem ingerência do Consulado. A cada pleito eleitoral podem haver alterações para reacomodação das seções. A Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral pode ser acessada em: https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria
Não poderei comparececer ao meu local de votação. O que fazer?
- Não há a necessidade de comparecer a qualquer seção eleitoral. A justificativa de ausência em determinado turno eleitoral poderá ser feita via aplicativo, em até 60 dias após o turno em que não se votou. É prático, rápido e sem filas.
- A solicitação de justificativa pode ser acessada pelo menu "outras opções", no rodapé do aplicativo e-Título, estará disponível a partir do dia das eleições.
Mudei de cidade e meu local de votação não mudou. Por quê?
- Mudanças de domicílio eleitoral não são automáticas e devem ser informadas com antecedência à Justiça Eleitoral. O prazo para solicitação de mudança de domicílio eleitoral eleições de 2022 encerrou-se no dia 4 de maio passado. Não há, portanto, possibilidade de alteração de local de votação neste momento. Após concluídas as eleições de 2022, o cadastro eleitoral será reaberto e novas solicitações de mudança de domicílio poderão ser feitas.
Qual o dia e horário de votação?
- O primeiro turno das eleições será realizado no domingo, dia 2 outubro de 2022, das 8h às 17h (8am a 5pm). Caso haja necessidade de segundo turno, ele acontecerá no domingo, dia 30 de outubro.
Posso filmar/fotografar meu voto?
- Não. A Justiça Eleitoral protege o sigilo do voto. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e similares devem ser entregues desligados aos mesários, e serão devolvidos logo após a conclusão do voto.
Posso levar meu(minha) filho(a)/filha para votar?
- Crianças podem acompanhar os pais à seção eleitoral, mas não à cabine de votação. A exceção é feita para crianças menores de 2 (dois) anos de idade. A orientação geral é a de que evite-se levar acompanhantes no dia, para facilitar o fluxo dos eleitores na seção.