Título de Eleitor
ATENÇÃO: Em razão da realização de eleições municipais em outubro, a Justiça Eleitoral do Brasil determinou que as operações de alistamento, transferência e revisão de títulos de eleitor somente poderão ser efetivadas até o dia 8 de maio. Os serviços eleitorais serão restabelecidos após o término do período eleitoral, 4 de novembro de 2024.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição de certidões (de acordo com sua situação eleitoral, inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral) junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes), com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidâo de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral.
Informações gerais:
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Capítulo IV, Artigo 14, §1°, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são:
I. Obrigatórios para todo brasileiro maior de 18 anos.
II. Facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
Ao eleitor com domicílio de votação no exterior o exercício do voto é exigido apenas nas eleições presidenciais.
Aqueles que deixaram de votar ou não justificaram a ausência por três (3) turnos consecutivos de eleição, provavelmente estarão com a situação do título de eleitor cancelada (o nome não constará do cadastro do TSE).
A regularização da situação eleitoral no exterior é feita por meio da transferência de domicílio eleitoral para o país de residência.
I) ALISTAMENTO, REGULARIZAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA ELEITORAL
Os brasileiros, maiores de dezoito anos de idade, que residam no exterior, devem realizar seu alistamento, regularização ou transferência eleitoral exclusivamente pelo sistema Título Net Exterior
Orientações para preenchimento do formulário
Além de preencher todos os dados solicitados, é obrigatório no formulário TÍTULO NET fazer upload de imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:
- foto segurando um documento de identidade brasileiro (RG ou passaporte);
- documento oficial de identificação: Registro Geral - RG (frente e verso) ou passaporte (fazer upload da página de dados do passaporte duas vezes);
- certidão de nascimento ou certidão de casamento, se casado (em caso de mudanças de nome no registro civil do requerente, deverá ser incluído o documento que ateste tal mudança);
- Declaração de Residência no Exterior preenchida e assinada;
- Requerimento de Isenção de Multas (se for o caso) preenchido e assinado;
- comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
A fotografia segurando o documento de identidade brasileiro deve seguir um dos exemplos abaixo:
Observação: Caso o cidadão não possua documento brasileiro de identificação com foto, ou seja, só possua certidão brasileira de registro civil, a identidade poderá ser comprovada por meio de documento estrangeiro, desde que as informações contidas nele não sejam divergentes da certidão brasileira.
Após preenchimento e upload dos documentos acima, clique para imprimir a “Confirmação de Requerimento” e não esqueça de clicar no botão FINALIZAR.
O requerimento será analisado pelo TSE em até 7 dias úteis. Após esse prazo, a situação do protocolo deve passar a ser "Requerimento aceito".
Situação do Requerimento
Para acompanhar a situação do seu requerimento, acesse o seguinte link: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net
O procotolo na situação "Requerimento aceito" pode ser apresentado para solicitar passaporte no Consulado.
Caso a situação do protocolo conste como "Excluído" ou "Cancelado", o preenchimento foi feito de forma incorreta. Nesse caso, favor preencher outro protocolo via Título Net.
Títulos de eleitores registrados no exterior não são mais impressos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por meio da resolução nº 23.554 de 2017, que os títulos de eleitores registrados no exterior não serão mais documentos impressos.
II) DADOS DO ELEITOR
Os eleitores já cadastrados poderão conferir os dados de sua inscrição eleitoral como domicílio eleitoral e seção onde vota no site do Tribunal Superior Eleitoral
Aplicativo e-Título
A situação eleitoral pode ser consultada por meio do aplicativo de celular e-Título. Ao fornecer suas informações pessoais no aplicativo, conseguirá obter todos os dados relativos à sua situação eleitoral e local de votação. O e-Título pode ser obtido através do Google Play ou App Store.
III) SITUAÇÃO ELEITORAL
Os eleitores que já possuem título, mas não sabem a sua situação eleitoral, poderão verificá-la no site do Tribunal Superior Eleitoral.
IV) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
O eleitor que necessite comprovar sua situação eleitoral regular poderá emitir certidão de quitação eleitoral no site do TSE
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Informações completas e atualizadas sobre Serviços Eleitorais para residentes no exterior podem ser verificadas no site do TSE.
Em caso de dúvidas sobre seu pedido de alistamento, regularização ou transferência de domicílio eleitoral, entre em contato com o Cartório Eleitoral do Exterior pelos seguintes canais de atendimento:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
WhatsApp: +55-61-99293-9773
Central de atendimento: +55-61-3048-4000 / 99674-5453 / 99674-5446 / 99262-1743 / 99164-7161