Serviço militar
Informações gerais:
O Serviço Militar é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 45 anos de idade e deve ser feito até 30 de junho do ano em que completar 18 anos.
As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar em tempo de paz. Os portadores de lesão, defeito físico ou doença incurável, que sejam incapazes para o serviço militar, poderão requerer, no ano em que completarem dezoito (18) anos, o Certificado de Isenção, mediante a apresentação de documentos que comprovem a situação alegada.
I) ALISTAMENTO MILITAR
Para o alistamento militar, o cidadão brasileiro deverá solicitar o serviço por meio do sistema e-consular
No dia agendado para o atendimento, deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar:
a) Formulário de alistamento militar devidamente preenchido e assinado
b) Certidão de nascimento (original)
c) Carteira de identidade (original) ou passaporte brasileiro (original)
d) Comprovante de residência nesta jurisdição, como conta recente (em inglês) de água, luz, ou telefone, em nome do requerente ou de pai ou mãe (original e cópia)
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
O brasileiro residente no exterior que já tenha se alistado deverá comparecer anualmente ao Consulado-Geral, até completar 28 anos,para fins de adiamento de incorporação. Na ocasião, deverá apresentar o CAM (Certificado de Alistamento Militar) para manter-se em dia com suas obrigações militares.
Caso retorne definitivamente ao Brasil, o alistado no exterior deverá apresentar-se às autoridades militares, no prazo de 30 dias contados de sua chegada ao país.
II) DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR
Os brasileiros residentes há no mínimo 3 (três) meses no exterior fazem jus à dispensa do serviço militar, ainda que não tenham completado 28 anos de idade. (Portaria Normativa Nº 286/2015, de 05/02/2015, do Ministério da Defesa).
A dispensa do serviço militar, por tempo de residência, ou após 28 anos de idade, é concedida apenas a cidadãos que já tenham realizado o alistamento militar.
Uma vez concedida a cidadãos no exterior, a dispensa torna desnecessário o adiamento anual de sua incorporação.
RESIDENTES NO EXTERIOR HÁ MAIS DE 3 MESES QUE NÃO DESEJEM PRESTAR O SERVIÇO MILITAR
PEDIDO DE DISPENSA POR OCASIÃO DO ALISTAMENTO
No ato do Alistamento Militar, cidadãos que residam no exterior há mais de 3 meses, e não desejem prestar o serviço militar, poderão encaminhar pedido de dispensa mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário de Requerimento de Dispensa
b) Declaração de Residência no Exterior
c) Cópia da certidão de nascimento ou de casamento
d) Cópia da Carteira de identidade ou do passaporte brasileiro válido
PEDIDO DE DISPENSA POR BRASILEIROS PREVIAMENTE ALISTADOS
Cidadãos previamente alistados, no Brasil ou no exterior, que tenham declarado, no ato do alistamento, não desejar servir, e residam no exterior há mais de 3 meses, poderão solicitar a dispensa do serviço militar comparecendo pessoalmente ao Consulado-Geral ou por via postal e apresentando os seguintes documentos:
a) Formulário de Requerimento de Dispensa
b) Declaração de Residência no Exterior
b) Cópia da certidão de nascimento ou de casamento
c) Cópia do CAM-Certificado de Alistamento Militar
d) Cópia da carteira de identidade ou passaporte brasileiro válido