Segundas vias
O consulado-Geral pode emitir segundas vias de certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) e de procurações públicas que tenham sido lavradas nesta repartição consular.
I) SEGUNDA VIA DE CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL (NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO)
Este Consulado-Geral pode emitir segundas vias de certidões de casamento, nascimento e óbito lavradas nesta repartição consular.
Para fins de emissão das mesmas, o requerente deverá declarar, sob as penas da lei, que a presente certidão NÃO foi trasladada no Brasil em Cartório de 1° Oficio de Registro Civil, conforme previsto no Art. 32 da Lei dos Registros Públicos de 1973 e na Resolução n° 155/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por se tratar de registros públicos, as segundas vias de certidões podem ser requeridas por qualquer pessoa interessada.
Para a emissão de segunda via de procuração, o interessado deverá solicitar o serviço por meio do sistema e-consular.
Ao comparecer a este Consulado-Geral na data agendada, deverá apresentar:
a) Formulário de solicitação de segunda via de registro civil;
b) Original e cópia de documento brasileiro do requerente;
c) Cópia simples da procuração original, se disponível.
II) SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
O Consulado somente emite segunda via das procurações que tenha efetuado. Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes. Caso se configure tal situação, a autoridade consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante ou do outorgado.
Para a emissão de segunda via de procuração, o interessado deverá solicitar o serviço por meio do sistema e-consular.
Ao comparecer a este Consulado-Geral na data agendada, deverá apresentar:
a) Formulário de solicitação de segunda via de procuração pública;
b) Original e cópia de documento brasileiro do requerente;
c) Cópia simples da procuração original, se disponível.
III) TAXA CONSULAR:
HKD 50.00 por segunda via de certidão de registro civil ou de procuração pública.
- No dia do atendimento, após a apresentação da documentação exigida ao agente de atendimento consular, o interessado receberá boleto de pagamento para efetuar o depósito do valor referente à taxa consular.