Registro de óbito
Informações gerais:
- O registro de óbito de cidadãos brasileiros falecidos em Hong Kong e Macau podem ser realizados no Consulado-Geral, mediante declaração de familiar brasileiro. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
- O registro consular de óbito é gratuito
Instruções
Para o registro consular de óbito, o declarante deverá solicitar o serviço por meio do sistema E-CONSULAR
No dia agendado para o atendimento, deverá comparecer ao Consulado e apresentar os seguintes documentos:
Do declarante
a) Original e cópia do passaporte ou outro documento de identificação com foto;
b) Formulário de Registro de Óbito devidamente preenchido e assinado;
c) Certidão de óbito local;
d) Atestado de cremação, se for o caso.
Do falecido
e) Documento de identificação do falecido, preferencialmente com foto (passaporte, ainda que vencido);
f) Certidão de nascimento ou, se casado, certidão de casamento;
Se possível, apresentar também para o Registro de Óbito:
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/CIC)
- Número do Título de Eleitor;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual;
- Inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Carteira de Trabalho
* A responsabilidade pela veracidade ou omissão das informações é do declarante.
Quem pode ser o declarante:
1) o chefe de família, a respeito de sua mulher e/ou filhos;
2) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Observação
Alternativamente, o declarante poderá também ser o agente funerário, devidamente autorizado por escrito pela família.
Atenção
Se o óbito tiver ocorrido em local que não Hong Kong ou Macau, a certidão deverá ser previamente legalizada pelo Consulado com jurisdição sobre o local de emissão do documento ou conter a "Apostila de Haia", caso o país onde o registro foi emitido seja parte da Convenção de Haia.