Reconhecimento de firma
Informações gerais:
Os brasileiros e os estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, válida e status migratório regular no Brasil - ou seja, que não tiverem seu visto cancelado nem se ausentaram do Brasil por mais de dois anos consecutivos, poderão solicitar o reconhecimento de sua assinatura em documentos particulares, por autenticidade ou por semelhança.
I) RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE
O interessado deve realizar o agendamento para o serviço por meio do sistema e-consular.
Ao comparecer a este Consulado-Geral na data agendada, deverá apresentar:
a)Documento de identificação
Se brasileiro: Documento brasileiro original válido
Se estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, original e válida; e
b) Documento em que a assinatura será reconhecida.
ATENÇÃO: O documento deve ser assinado na presença do funcionário do Consulado.
II) RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA
Pode ser feito sem que o interessado esteja presente, desde que já tenha sua assinatura cadastrada neste Consulado-Geral.
O documento deverá ser apresentado no Consulado e a assinatura a ser reconhecida deve ser similar àquela contida no cadastro consular.
ATENÇÃO: Antes de solicitar este serviço, é recomendável certificar-se junto ao órgão a que se destina o documento, se há restrição ao reconhecimento de firma por semelhança.
III) TAXA CONSULAR:
HK$ 200.00 por assinatura
- No dia do atendimento, após a apresentação da documentação exigida ao agente de atendimento consular, o interessado receberá boleto de pagamento para efetuar o depósito do valor referente à taxa consular.