Procurações
Informações gerais:
Procuração é o documento pelo qual o Outorgante (quem passa a procuração) transfere poderes ao Outorgado (a quem é passada a procuração) para, em seu nome, praticar determinados atos ou administrar interesses como, por exemplo, assinar contratos, receber e retirar documentos ou representar perante órgãos públicos, bancos e empresas privadas.
Todo ato lícito pode ser objeto de procuração, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
As procurações podem ser por instrumento público ou particular. Para saber qual tipo de procuração se adequa à sua necessidade, informe-se junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada no Brasil.
I) PROCURAÇÃO PÚBLICA
O que é?
- Procuração Pública é aquela lavrada no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório no Brasil.
Para quais finalidades devo utilizar a procuração pública?
- Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.
- Recomenda-se que o interessado verifique, em cada caso, a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
Quem pode solicitar?
- Os nacionais brasileiros e os estrangeiros titulares de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, válida e status migratório regular no Brasil - ou seja, que não tiverem seu visto cancelado nem se ausentaram do Brasil por mais de dois anos consecutivos, podem fazer lavrar procuração pública no Consulado-Geral.
- As pessoas relativamente incapazes, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público. Nesses casos, os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com os seus responsáveis ou seus assistentes legais. É recomendado que a procuração seja feita por prazo determinado.
Qual o procedimento para solicitar a procuração pública?
Os interessados devem solicitar o serviço por meio do sistema e-consular
Na data agendada para o atendimento, o(s) outorgante(s) deverá(ão) comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de Procuração devidamente preenchido, sem abreviaturas e de forma legível, e assinado por cada outorgante;
b) Texto da minuta dos poderes.
c) Passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade, em original e cópia, e número do CPF;
d) Se estrangeiro, passaporte e CRNM(RNE) válida, em original e cópia, e número do CPF;
e) Certidão de casamento, se for o caso, em original e cópia, com eventuais averbações;
f) Dados e cópia de documento de identificação do(s) outorgado(s) (pessoa que vai receber os poderes no Brasil):
- Nome completo (nome e sobrenome), sexo, nacionalidade, profissão, estado civil, cópia do documento de identificação, CPF, endereço no Brasil e n° inscrição OAB (para advogados).
g) Se pessoa jurídica, além daqueles indicados, e em original e cópia, CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa e suas eventuais alterações;
Minuta dos Poderes:
Recomenda-se que os interessados obtenham junto a cartórios ou advogados no Brasil o modelo de procuração específico à finalidade do instrumento que se pretenda lavrar. Nesse caso, deverão apresentar ao agente consular o arquivo em formato Word (.doc) do texto do modelo da procuração em pen drive ou enviar o arquivo Word para o endereço eletrônico consular.hk@itamaraty.gov.br.
Atenção:
Após a emissão do documento definitivo, não é mais possível fazer modificações, e será preciso fazer nova procuração, com pagamento de novos emolumentos.
II) PROCURAÇÃO PARTICULAR
O que é?
- Procuração Particular é aquela cujo texto é elaborado pelo próprio interessado e a assinatura do outorgante é reconhecida, por autenticidade ou por semelhança junto ao Consulado-Geral, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.
Para quais finalidades devo utilizar a procuração particular?
- Pode-se utilizar a procuração particular para os casos em que não seja obrigatório lavrar procuração pública.
- Recomenda-se que o interessado verifique, em cada caso, a possibilidade de que seja utilizada procuração particular ou a exigência de procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
Quem pode solicitar?
- Os nacionais brasileiros e os estrangeiros titulares de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, válida e status migratório regular no Brasil - ou seja, que não tiverem seu visto cancelado nem se ausentaram do Brasil por mais de dois anos consecutivos, podem ter sua assinatura reconhecida na procuração particular no Consulado-Geral.
Qual o procedimento para solicitar a procuração particular?
- O próprio interessado deverá redigir a procuração, ou apresentar documento recebido do Brasil, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador.
- Os interessados devem solicitar o serviço por meio do sistema e-consular
- No dia agendado para o atendimento, o(s) outorgante(s) deverá(ão) comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou passaporte brasileiro válido, se brasileiro; se estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, válida (ou vencida, desde que o titular tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento) e status migratório regular no Brasil - ou seja, que não tiverem seu visto cancelado nem se ausentaram do Brasil por mais de dois anos consecutivos;
b) Documento a ser assinado na presença do agente consular.
III) TAXA CONSULAR
Procurações públicas ou particulares: HKD 200.00
No dia do atendimento, após a apresentação da documentação exigida ao agente de atendimento consular, o interessado receberá boleto de pagamento para efetuar o depósito do valor referente à taxa consular.
Atenção:
- Havendo mais de um outorgante, cada um pagará a taxa de HKD 200.00.
- Nos casos de procurações de marido e mulher; irmãos e co-herdeiros, para efeito de inventário e herança comum, deverá ser paga uma única taxa de HKD 200.00.