Entrada de animais domésticos no Brasil
INFORMAÇÕES PARA A ENTRADA DE CÃES E GATOS NO BRASIL
A admissão no Brasil de animais domésticos faz-se mediante a apresentação da seguinte documentação:
- PARA CÃES E GATOS:
1) Obter de veterinário licenciado e da jurisdição do Consulado (Hong Kong e Macau), Certificado Zoossanitário Internacional – CZI de saúde do animal. Deverão constar neste documento as informações conforme modelo de Certificado Zoossanitário Internacional - CZI, nesta página, atestando que:
a) o mesmo encontra-se com boa saúde;
b) que o animal identificado foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie; e
c) que Hong Kong/Macau está livre da doença raiva urbana.
Caso não conste do CZI a certificação de que Hong Kong/Macau está livre da doença raiva urbana, o veterinário deverá atestar, também, a vacinação anti-rábica. Em caso de primeira vacinação, a vacina anti-rábica deverá ser aplicada, pelo menos, 30 dias antes da chegada do animal ao Brasil. O veterinário, se quiser, pode emitir um só certificado com todas as informações. O certificado deverá estar assinado pelo veterinário, com nome, carimbo e número da licença.
2) O certificado acima deverá, então, ser endossado pela autoridade veterinária local de Hong Kong ou de Macau, o qual deverá apor sua assinatura, carimbo com nome e cargo, até 10 (dez) dias antes do embarque do animal. As autoridades são:
a) em Hong Kong: Obter o "Official Endorsement of Veterinary Certificate" junto ao Agriculture, Fisheries and Conservation Department.
b) em Macau: Obter o endosso de um Veterinário Oficial ("Veterinary Officer"), junto à Divisão de Inspeção e Controlo Veterinário dos Serviços de Inspeção e Sanidade, ligado ao Instituto Para Assuntos Cívicos e Municipais de Macau.
Outras informações sobre a entrada de animais e plantas no Brasil estão disponíveis na página web do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)