Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP)
A solicitação e emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) são feitos diretamente pelo cidadão no Portal de Serviços do Governo Federal
Observação: o Brasil não emite CIVP para cidadãos que receberam vacina em outros países.
- Para emissão da primeira via do CIVP – um documento de identificação oficial com foto e o comprovante da vacina aplicada com os dados completos (incluindo o número do lote, data da aplicação e fabricante).
- Para emissão da segunda via do CIVP – somente o documento de identificação oficial, considerando que, por ser segunda via, os dados da vacina já se encontram inseridos no sistema SISPAFRA.
Após o preenchimento, o cidadão enviará a solicitação pelo próprio sistema do Portal de Serviços à ANVISA, que procederá à conferencia dos dados pessoais e da vacinação para emitir o parecer, que poderá ser: de aprovação e emissão do CIVP para impressão pelo próprio cidadão; de não aprovação e solicitação de exigência, ou de indeferimento.
Em relação aos cidadãos que perderam ou tiveram o CIVP extraviado, a ANVISA realizará pesquisa no sistema SISPAFRA para verificar se o Certificado foi ou não registrado. Caso não seja encontrado o registro do cidadão e de seu Certificado no sistema atual, será encaminhada ao cidadão uma orientação sobre a necessidade de inserir o comprovante nacional de vacinação emitido no Brasil.
O novo CIVP conta com as seguintes características:
- A assinatura do profissional supervisor da emissão do CIVP será eletrônica.
- O documento conterá um código de autenticação, através do qual será possível a validação da autenticidade do Certificado.
- Para realizar a verificação da assinatura, é preciso acessar a página https://mpdg-homorgaoa.lecom.com.br/bpm/app/public/consultaDocumentos indicada nas observações contidas na parte inferior do Certificado, e na lateral direita do documento.
- A página pode ser visualizada em português, inglês ou espanhol, ao clicar na bandeira da língua correspondente no canto superior direito.
- No espaço designado na página, deverá ser inserido o código fornecido na lateral direita do CIVP, para que sejam apresentadas as informações de validação da assinatura digital.
- O CIVP não possuirá capa. Terá apenas um lado impresso, conforme modelo apresentado no Anexo 6 do Regulamento Sanitário Internacional – RSI.
- O CIVP deverá ser impresso pelo cidadão em folha de papel tamanho A4, para que assine manualmente no local indicado, conforme o documento de identificação oficial.