Nascimento
Informações gerais
- Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. O Registro Consular do nascimento atribui a nacionalidade brasileira aos filhos de brasileiros nascidos no exterior.
- O registro consular de nascimento será lavrado mediante declaração do(a) genitor(a) de nacionalidade brasileira e terá como base a certidão estrangeira de nascimento.
- O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outro Consulado ou em cartório no Brasil.
- O registro consular de casamento dos pais, se for o caso, deve preceder o registro consular de nascimento dos filhos.
- Caso tenha havido mudança de nome da mãe ou do pai brasileiro, é necessário apresentar documento brasileiro que comprove a alteração (certidão brasileira de casamento ou certidão de casamento com averbação de divórcio).
- Uma vez emitida a Certidão lavrada no Consulado-Geral, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. As retificações só poderão ser efetuadas no Brasil mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
- Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou, na falta de domicílio brasileiro, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
- O registro consular de nascimento é gratuito.
Sobre os nomes
O Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406, de 10/01/2002, estabelece que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. O prenome, que pode ser simples ou composto, é livremente escolhido pelos pais. Pela tradição brasileira o nome da pessoa é formado pelo prenome, pelo sobrenome materno e, depois, pelo sobrenome paterno. Não há, porém, óbice legal a que essa ordem seja invertida ou que se utilize somente o sobrenome materno ou o paterno.
A grafia e a composição do nome do registrando no Registro Consular de Nascimento serão as mesmas da certidão estrangeira, com base na qual foi lavrado,nos termos do Art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LIN).
SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação do registro de nascimento deverá ser submetida por meio do sistema e-consular
Na data agendada para o atendimento, genitor(a) brasileiro(a) deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.
* As crianças a serem registradas não precisam comparecer ao Consulado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário deve ser devidamente preenchido e assinado pelo declarante perante o agente consular |
2 |
Documentos do registro local de nascimento |
a) Original e cópia do Certified Copy of An Entry in a Register of Births Kept in Terms of the Births and Deaths Registration Ordinance (Long Form), e b) Original e cópia do Birth Certificate – Issued under the Births and Deaths Registration Ordinance (Short Form) *este é o documento onde constam prenome e sobrenome da criança
- Original e cópia da Certidão de Narrativa de Registo de Nascimento (veja Modelo) |
3 |
Declaração do hospital |
Declaração do hospital onde conste o horário do nascimento *essa informação é legalmente indispensável para a Certidão de Nascimento brasileira, mas não é informada nos documentos do registro de nascimento local |
4 |
Documentos dos pais |
- original e cópia do passaporte válido ou expirado há menos de 2 anos, ou cédula de identidade (RG), ou carteira de habilitação brasileira; e - se casados, cópia da certidão brasileira de casamento (o registro consular de casamento dos pais, se for o caso, deve preceder o registro consular de nascimento dos filhos); - se solteiros, cópia da certidão brasileira de nascimento; - se divorciados, cópia da certidão brasileira de casamento com averbação do divórcio.
- original e cópia do passaporte válido; e - se casados, cópia da certidão brasileira de casamento (o registro consular de casamento dos pais, se for o caso, deve preceder o registro consular de nascimento dos filhos); - se solteiros, cópia da certidão de nascimento e documento que identifique a filiação do estrangeiro (a comprovação dos nomes dos pais do genitor estrangeiro, que são avós do registrando, é obrigatória, pois a Certidão de Nascimento brasileira identifica os avós paternos e os avós maternos do registrando); - se divorciados, cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio. *As certidões estrangeiras deverão estar acompanhadas de tradução em português ou inglês |
Registro de crianças acima de 12 anos:
- O registro consular de nascimento de crianças entre 12 e 16 anos, de jovens entre 16 e 18 anos ou de maiores de 18 anos segue instruções específicas. Caso deseje realizar o registro dentro de umas dessas opções, solicite informações por meio do e-mail consular.hk@itamaraty.gov.br