Legalização de documentos
Para que um documento emitido no exterior tenha validade no Brasil, é necessária a legalização do original. Desde 14 de agosto de 2016, passou a vigorar no Brasil a Convenção da Haia sobre a Legalização de Documentos Estrangeiros, também conhecida como "Convenção da Apostila" ou "Apostila da Haia".
Hong Kong e Macau também são membros da Convenção da Apostila. Portanto, a partir daquela data, certidões públicas e outros documentos emitidos por autoridades públicas de Hong Kong e de Macau devem receber a Apostila para terem validade jurídica no Brasil. Os documentos que recebem a Apostila não devem ser legalizados pelo Consulado.
A Apostila de Haia é emitida em Hong Kong pela High Court of Hong Kong e em Macau pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Documentos assinados por Notários Públicos também devem receber a Apostila da Haia, e não mais o selo do Consulado.
I) DOCUMENTOS COMERCIAIS
A legalização pela Autoridade consular brasileira segue sendo necessária para documentos como faturas comerciais, listas de preços, certificados de origem, etc.
Os documentos comerciais a serem autenticados precisam ser legalizados por autoridade local antes de serem apresentados ao Consulado. Essas autoridades são uma Câmara de Comércio ou Associação Comercial, a depender do tipo de documento.
Abaixo encontram-se links para sites relevantes dessas instituições, bem como de site que lista Notários Públicos em Hong Kong:
1) Câmara Geral do Comércio de Hong Kong (ex.: Faturas Comerciais e Listas de Preços)
2) Associação dos Fabricantes Chineses de Hong Kong (ex.: Faturas Comerciais e Listas de Preços)
3) Câmara de Comércio Chinesa de Hong Kong (ex.: Faturas Comerciais e Listas de Preços)
4) Federação das Indústrias de Hong Kong (ex.: Faturas Comerciais e Listas de Preços)
5) Câmara de Comércio Indiana de Hong Kong (ex.: Faturas Comerciais e Listas de Preços)
6) Departamento de Agricultura, Conservação e Pesca de Hong Kong (ex.: Certificado de animal)
II) DOCUMENTOS ESCOLARES E DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS:
Para legalizar documentos escolares (como histórico escolar) e Diplomas Universitários, o documento original, emitido pela instituição de ensino, deve receber a Apostila da Haia, e não mais o selo do Consulado. Esse documento deve estar assinado pelo Reitor ou Vice-Reitor da Universidade ou, se escola de ensino fundamental ou ensino médio, pelo Diretor ou Vice-Diretor da instituição.