CPF
Informações gerais:
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, essa questão não poderá ser solucionada no consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: CPF.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br
Os serviços referentes ao CPF são gratuitos e podem ser solicitados por via eletrônica à Receita Federal ou pessoalmente no Consulado-Geral
Solicitação por via eletrônica junto à Receita Federal
Em razão da pandemia do COVID-19, a Receita Federal estendeu aos residentes no exterior, brasileiros e estrangeiros, a possibilidade de realizar por e-mail os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF, sem a necessidade de comparecimento ao Consulado-Geral.
Para solicitar tais serviços, o interessado deverá encaminhar ao endereço eletrônico < cpf.residente.exterior@rfb.gov.br > os seguintes documentos:
- Formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física";
- Documento de identificação oficial com foto do cidadão (original ou cópia autenticada), contendo nome, data de nascimento, filiação e naturalidade (local de nascimento);
- Título de eleitor ou qualquer outro documento que comprove a numeração do título como o comprovante ou protocolo de inscrição (Facultativo);
- Documentos que comprovem a representação (original ou cópia autenticada), como procuração, tutela, termo de curatela, etc., caso o pedido seja apresentado por terceiros;
- Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identificação aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
As informações completas e links a serem acessados estão disponíveis no endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-alteracao-e-cancelamento
Solicitação junto ao Consulado-Geral
A solicitação do atendimento de serviços referentes ao CPF no Consulado-Geral deve ser feita por meio do sistema E-consular. Será necessária a apresentação dos documentos listados a seguir.
I) INSCRIÇÃO
Cidadãos brasileiros
1) Acessar a página da Receita Federal (pelo browser Google Chrome), escolher o país de domicílio (Hong Kong ou Macau), marcar o campo "inscrição", preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo.
2) Apresentar neste Consulado-Geral o formulário impresso, no prazo de 15 dias da data de impressão, e os documentos listados abaixo:
Para requerentes maiores de 18 anos
- Documento brasileiro de identificação com foto (original);
- Certidão original de nascimento, ou certidão de casamento quando casado;
- Documento original do Título de Eleitor regular, ou documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade de alistamento eleitoral, no caso de cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos;
- comprovante de residência na jurisdição consular (Hong Kong e Macau).
Para requerentes menores de 18 anos (presença obrigatória de um dos pais ou responsáveis legais)
- Documento original que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento; e
- Documento original de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; ou
- Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
ATENÇÃO: Caso haja erro nos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação na Repartição Consular brasileira, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração que só poderá ser realizada pela Receita Federal no Brasil.
Caso haja inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal, que analisará a solicitação. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da Receita Federal.
Cidadãos estrangeiros
1) Acessar o site da Receita Federal no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp. O formulário está disponível também em inglês ou em espanhol.
2) Apresentar o formulário impresso juntamente com o passaporte válido.
II) ALTERAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO:
1) Acessar o sítio da Receita Federal (pelo browser Google Chrome), escolher o país de domicílio (Hong Kong ou Macau), marcar o campo desejado ("alteração" ou "regularização"), preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo;
2) Enviar o formulário impresso e os documentos exigidos diretamente para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Documentos necessários:
- Foto de rosto (selfie) segurando documento brasileiro de identificação;
- Documento brasileiro de identificação com foto;
- Certidão de nascimento, ou certidão de casamento quando casado;
- Documento do Título de Eleitor regular, ou documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade de alistamento eleitoral, no caso de cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos;
- comprovante de residência na jurisdição consular (Hong Kong e Macau);
- Passaporte original e cópia, no caso de cidadão estrangeiro.
*O prazo de processamento para regularização, revisão ou cancelamento do CPF, informado pela Receita Federal, é de no mínimo 90 dias e poderá ser solicitado, inclusive, por correio.
Os interessados poderão acompanhar o andamento de sua solicitação no sítio da Receita Federal, no link "Comprovante de Situação Cadastral no CPF".