Autorização de viagem de menor
Informações gerais:
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus Artigos 84 e 85, determina que o menor de 18 anos, de nacionalidade brasileira, somente poderá deixar o território nacional quando devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais.
- Se o menor viajar na companhia de apenas um dos pais, somente poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado pelo outro genitor.
- Se o menor viajar desacompanhado, somente poderá deixar o território brasileiro se autorizado por ambos os pais ou responsáveis legais.
Caso não seja possível obter a autorização expressa de um dos genitores, os interessados deverão providenciar autorização judicial.
Conforme a resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2011, a autorização para viagem de menor poderá ser emitida nas seguintes formas:
- No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os pais poderão autorizar a inclusão de anotação sobre autorização de viagem no passaporte do menor.
- Se o menor já possui passaporte válido sem anotação sobre autorização de viagem, deverá ser emitida Autorização de Viagem.
O prazo de validade da Autorização deve ser determinado pelos genitores. Caso não o façam, a autorização será válida por 2 anos, apenas para uma viagem.
Atenção:
- Ao deixar o Brasil, os interessados deverão apresentar aos agentes de fiscalização migratória da Polícia Federal 2 vias da Autorização de Viagem para o Exterior de Menor Brasileiro, juntamente com cópia do passaporte do menor. Uma das vias será retida e a outra deverá permanecer com o menor ou o responsável que o acompanhe.
- O Consulado não providencia o envio da Autorização de Viagem aos interessados nem à Polícia Federal.
Procedimento para solicitar Autorização de Viagem:
A solicitação do serviço deverá ser submetida por meio do sistema e-consular
O genitor brasileiro, ou estrangeiro portador de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, válida e status migratório regular no Brasil, que não acompanhará o menor na viagem deverá comparecer pessoalmente ao Consulado na data agendada e apresentar:
a) 2 vias do formulário devidamente preenchidas, sem abreviaturas ou rasuras;
b) Seu passaporte original válido ou RG original;
c) Cópia da certidão brasileira de nascimento do menor;
* O documento é gratuito.
- Interessados que não possam comparecer pessoalmente ao Consulado e genitores estrangeiros que não tenham CRNM (RNE) válida deverão ter sua assinatura na primeira via do formulário reconhecida por Notário Público e, então, ter o documento apostilado (Apostila de Haia) para ter efeito no Brasil.