Atestado de Residência
Informações gerais:
O Atestado de Residência é um documento emitido pelo Consulado-Geral para fins de comprovação junto à receita Federal, à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão público ou privado brasileiro que o cidadão, brasileiro ou estrangeiro, residiu no exterior por um determinado período de tempo.
O Atestado de Residência também poderá ser emitido em nome de menores brasileiros, comprovadamente residentes no exterior, como alternativa à “Autorização de Viagem” dos genitores ou responsáveis legais, para fins de saída do território nacional com destino exclusivo ao país de residência.
I) PARA FINS DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS ALFANDEGÁRIOS E OUTRAS FINALIDADES:
O interessado deve solicitar o serviço por meio do sistema e-consular
No dia agendado para o atendimento, deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar os seguintes documentos:
1) Formulário devidamente preenchido e assinado perante o funcionário consular;
2) Original e cópia do documento de identificação do requerente:
Se brasileiro: Cédula de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação válida ou Passaporte válido
Se estrangeiro: Passaporte estrangeiro ou CRNM (antigo RNE) válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular
3) Original dos documentos comprobatórios do local e período de residência no exterior (Hong Kong ou Macau), que deverá conter o nome e o endereço do requerente:
Atenção: para fins alfandegários, o documento deverá comprovar a residência ininterrupta igual ou superior a um ano
- Hong Kong Identity Card ou Bilhete de Identidade de Residente de Macau - BIR
- Recibos de imposto de renda; ou
- Contrato de aluguel de imóvel; ou
- contrato de trabalho; ou
- conta telefônica ou de eletricidade; ou
- extrato de conta bancária; ou
- conta do cartão de crédito; ou
- histórico escolar; ou
- carta de escola; ou
- declaração do empregador ou da universidade, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a notário local.
4) Original de documento comprobatório do endereço de residência no exterior, que deverá conter o nome e o endereço do requerente:
- Contrato de aluguel de imóvel; ou
- conta telefônica ou de eletricidade; ou
- extrato de conta bancária; ou
- conta do cartão de crédito.
II) ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENORES
O serviço deve ser solicitado por meio do sistema e-consular
No dia agendado para o atendimento, ambos os genitores devem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar os seguintes documentos:
1) Formulário devidamente preenchido com os dados do menor e autorização para emissão do atestado assinado por ambos os genitores perante o funcionário consular;
2) Original e cópia do documento de identificação dos pais e do menor:
Se brasileiro: Cédula de identidade (RG) ou Passaporte válido
Se estrangeiro: Passaporte estrangeiro ou CRNM (antigo RNE) válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular
3) Cópia da certidão de nascimento brasileira do menor;
4) Histórico escolar ou carta da escola (originais) comprovando local e período de residência do menor no exterior (Hong Kong ou Macau)
5) Original de documento comprobatório do endereço de residência no exterior, que deverá conter o nome e o endereço de um dos pais do menor:
- Contrato de aluguel de imóvel; ou
- conta telefônica ou de eletricidade; ou
- extrato de conta bancária; ou
- conta do cartão de crédito.
III) SOLICITAÇÃO
A solicitação do atestado de residência deve ser submetida por meio do sistema e-consular
IV) TAXA CONSULAR:
HK$ 150.00
- No dia do atendimento, após a apresentação da documentação exigida ao agente de atendimento consular, o interessado receberá boleto de pagamento para efetuar o depósito do valor referente à taxa consular.