Jurisdição consular
A jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Hong Kong abrange Hong Kong e Macau.
A partir do retorno de Hong Kong e Macau à China, em 1997 e 1999 respectivamente, o Consulado-Geral do Brasil passou a ter jurisdição consular sobre essas duas Regiões Administrativas Especiais.
A província chinesa de Guangdong, que inclui as cidades do entorno de Hong Kong (Shenzhen, Dongguan, etc.) e do entorno de Macau (Zhuhai) encontra-se sob a jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Cantão (Guangzhou). A jurisdição consular de CG Chengdu é: Províncias de Sichuan, Guizhou, Yunnan, Shaanxi e Chongqing.
Veja, no mapa abaixo, a distribuição do território da China entre os diversos Consulados do Brasil e a Embaixada do Brasil em Pequim (que presta serviços consulares).
Qual a consequência prática da jurisdição consular?
Alguns serviços somente podem ser prestados em observação à jurisdição de cada Consulado brasileiro.
Por isso, os cidadãos brasileiros residentes no exterior devem, sempre que possível, se dirigir ao Consulado brasileiro que possua jurisdição sobre o seu local de residência.
No que se refere a autoridades estrangeiras (cartórios, escrivãos, notários públicos e outros agentes de governo locais), o Consulado do Brasil em Hong Kong somente está habilitado a reconhecer autoridades de Hong Kong e de Macau. Autoridades de demais localidades da China somente poderão ser reconhecidas pelo Consulado do Brasil com jurisdição sobre o local em que foi emitido o documento.
O serviço de alistamento eleitoral também é prestado por critério de jurisdição. Portanto, apenas cidadãos brasileiros que residam em Hong Kong ou em Macau, por pelo menos 3 meses, podem solicitar alistamento eleitoral no Consulado em Hong Kong.
O preenchimento do Formulário de Alistamento Eleitoral para fins de regularização de situação eleitoral (para quem teve o título de eleitor cancelado) também só pode ser preenchido no Consulado em Hong Kong pelos eleitores que residam em Hong Kong ou em Macau.
Eleitores residentes na Província de Guangdong que precisem regularizar sua situação eleitoral através do envio do Formulário de Alistamento Eleitoral, da Justiça Eleitoral, devem se dirigir ao Consulado-Geral do Brasil em Cantão (Guangzhou).
No que diz respeito à emissão de passaporte, os cidadãos brasileiros devem observar a obrigatoriedade de regularidade eleitoral (de acordo com o artigo 22, inciso IV do Decreto nº 5.978/2006) e, para cidadãos do sexo masculino entre os 18 e os 45 anos, a obrigatoriedade de estar quite com o Serviço Militar Obrigatório (de acordo com o artigo 22, inciso III do Decreto nº 5.978/2006) para poderem solicitar passaporte no Consulado do Brasil em Hong Kong.
Cidadãos brasileiros que não residam em Hong Kong ou em Macau e não estejam em dia com a Justiça Eleitoral e/ou com o Serviço Militar Obrigatório não poderão solicitar passaporte em Hong Kong.