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Mudança na lei do CPF afeta também brasileiros no exterior
Com a entrada em vigor da Lei 14.534 , o Brasil passa a adotar o CPF como número único de identificação.
A Lei 14.534 determinou que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo CPF como de preenchimento obrigatório. A partir de 2024, a identificação de cidadãos brasileiros em atendimentos realizados pelo Consulado-Geral passará a ser feita com base no CPF. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços consulares passará a depender, necessariamente, do fornecimento do número do CPF.
A solicitação de cadastro do CPF poderá ser realizada diretamente, por meio eletrônico, junto à Receita Federal ou presencialmente no Consulado-Geral. Informações sobre a solicitação de CPF estão disponíveis em nossa página web .
Recomenda-se que todos os nacionais expatriados, em especial os nascidos no exterior, obtenham o quanto antes suas respectivas inscrições no CPF.