Translado de corpo ou cinzas
INFORMAÇÕES GERAIS:
Em geral, as casas funerárias da jurisdição do Consulado conhecem e realizam todos os trâmites necessários para o traslado de corpo ou cinzas para o Brasil.
Atenção: Não há previsão legal ou orçamentária para que o Consulado ofereça qualquer tipo de apoio financeiro ou logístico para traslado de corpos ou cinzas para o Brasil.
Os requisitos para o traslado do corpo ou das cinzas ou são os seguintes:
-
No caso de traslado do corpo, as autoridades brasileiras requerem que os seguintes documentos sejam apostilados (clique aqui para ver informações sobre o apostilamento):
-
Documento de "official disposition, removal or transportation permit";
-
Original da certidão de óbito ("death certificate") americana, ainda que o registro consular de óbito tenha sido emitido (caso deseje, clique aqui para agendar a emissão da certidão brasileira de óbito);
-
Certidão de embalsamento, assinada perante notário público e posteriormente apostilado; e
-
Atestado sanitário de "non-contagious disease", emitido pelas autoridades locais competentes, assinado perante notário público e posteriormente apostilado.
-
No caso de traslado das cinzas, as autoridades brasileiras requerem que os seguintes documentos sejam apostilados (clique aqui para ver informações sobre o apostilamento):
-
Certidão de cremação, assinada pelo oficial do crematório perante notário público e posteriormente apostilada;
-
Original da certidão de óbito ("death certificate") americana, ainda que o registro consular de óbito tenha sido emitido (caso deseje, clique aqui para agendar a emissão da certidão brasileira de óbito);
-
Atenção: As autoridades brasileiras requerem que as cinzas sejam transportadas em urna impermeável e lacrada.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail: cghartford@itamaraty.gov.br
Todas as mensagens são respondidas em até 5 dias úteis.