Justificativa Eleitoral
Publicado em
10/03/2023 19h26
INFORMAÇÕES GERAIS
- O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data das eleições presidenciais deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo aplicativo e-Título (clique aqui para obter mais informações e baixar o aplicativo).
- Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo próprio aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica (clique aqui para acessar o referido sistema).
- A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
- O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data das eleições presidenciais deve apresentar justificativa no dia e no horário da votação pelo aplicativo e-Título.
- Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
- Clique aqui para obter mais informações sobre a justificativa eleitoral.