Inscrição, Regularização e Transferência Eleitoral
- Os Brasileiros residentes no exterior deverão, a partir de agora, solicitar, pela internet, alistamento eleitoral, regularização, transferência de domicílio, revisão de dados cadastrais.
- Eleitores no Exterior São isentos de pagar com multas; tal declaração será gerada automaticamente em uma das etapas de preenchimento do requerimento, tal declaração deverá ser impressa e assinada pelo eleitor, e encaminhada juntamente com o restante da documentação listada abaixo.
- Para esclarecimentos adicionais ou em caso de urgência para regularizar a situação eleitoral, entre em contato com a zona do exterior.
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Após preencher o formulário de solicitação e adicionar a documentação necessária, o sistema vai informar um número de protocolo. Anote o número ou imprima a tela que for mostrada para acompanhar a análise da solicitação pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF).
Para o cidadão no exterior, a Justiça Eleitoral disponibiliza os seguintes canais de atendimento, com atendimento de segunda a sexta-feira do meio-dia às 19h, horário de Brasília:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Telefone: +55 61 3048-1770)
WhatsApp: +55 61 9 9293-9773
Para a solicitação de serviços eleitorais acesse o autoatendimento on-line:
Para a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, solicitada para o serviço do passaporte:
Link para saber número do título de eleitor e local de votação:
Para informações sobre o Aplicativo e-Título:
DOCUMENTAÇÃO:
- No ato de preenchimento do formulário eletrônico, será necessário enviar imagens digitalizadas em formato (PDF ou JPG) da seguinte documentação:
- "SELFIE", segurando o documento de identificação (com foto) ao lado do rosto;
- Documentos oficiais de identificação: Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ou documento estrangeiro válido com foto;
- Caso o cidadão não possua documento brasileiro de identificação com foto, ou seja, só possua certidão brasileira de registro civil, a identidade poderá ser comprovada por meio de documento estrangeiro, conquanto as informações contidas nele não sejam divergentes da certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, cable, extrato bancário, mortgage statement, entre outros);
- Preencher declaração de residência, caso não tenha comprovante de residência em seu nome. Clique Aqui;
- Comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos ( ALISTAMENTO MILITAR OU CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO).
O requerimento será analisado pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) e seu processamento poderá ser acompanhado pelo link : https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor