Registro de nascimento
INFORMAÇÕES GERAIS
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular. Clique aqui para acessar o sistema.
Está tendo dificuldade para acessar e/ou utilizar o sistema e-consular? Consulte este passo a passo detalhado.
O Registro de Nascimento é um serviço gratuito.
Efeitos Jurídicos no Brasil:
Nos termos da Constituição Federal de 1988, filhos de brasileiros nascidos no exterior, se registrados em repartição consular brasileira, são brasileiros natos. O Registro Consular deve ser transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no município do domicílio do interessado no Brasil ou no Distrito Federal; preferencialmente na primeira viagem ao Brasil ou até 180 dias após o retorno definitivo.
Atenção: Na hipótese de registro de nascimento realizado diretamente em Cartório no Brasil sem ter sido previamente registrado em repartição consular brasileira, a nacionalidade brasileira deverá ser confirmada através de residência no Brasil e ação judicial que tramitará no Brasil; após o cidadão atingir a maioridade.
Presença Necessária no Dia do Agendamento:
- 0 a 11 anos: Apenas o genitor brasileiro ou responsável legal.
- 12 a 17 anos: Genitor brasileiro ou responsável legal, e o registrando.
- 18 anos ou mais: O registrando (declarante), presença dos genitores não necessária.
- Observação: O Registro para registrando entre 12 anos e 15 anos, requer também o comparecimento de 2 testemunhas maiores e capazes; os genitores não poderão ser as testemunhas.
- Observação: O Registro para registrando maior de 16 anos, requer também o comparecimento de 2 testemunhas maiores e capazes; os genitores poderão ser as testemunhas somente em registros para maiores de 16 anos.
Atenção: No caso em que os genitores casados no exterior ainda não registraram o casamento no consulado, esse registro deve ser feito preferencialmente antes do registro de nascimento dos filhos; especialmente se houver mudança de nomes. Clique Aqui para agendar o registro de casamento.
Documentação Necessária no dia do agendamento (ORIGINAL E CÓPIA):
1) Formulário preenchido:
- O formulário será gerado ao fim do preenchido da solicitação on-line de agendamento no sistema e-consular.
2) Certidão de registro de nascimento estrangeira:
Observação: A certidão de nascimento estrangeira emitida em outro país que não seja os Estados Unidos deve antes ser legalizada (perante a repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local em que a referida certidão foi expedida) ou apostilada (no caso dos países que integram a Convenção de Apostila).
3) Documento de identidade do (s) genitor (es) brasileiro (s), ainda que vencidos: Apresentar um dos seguintes:
- Passaporte;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Motorista (CNH);
- Carteira de Matrícula Consular;
- Carteira de Identidade expedida por órgão público (reconhecida como documento de identidade válido em território nacional brasileiro;
- Documento de Identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
4) Documento de identidade do genitor estrangeiro:
- Passaporte ou Driver’s License.
5) Certidão de casamento brasileira dos genitores:
- Caso não haja certidão de casamento brasileira dos pais será necessária a apresentação das certidões de nascimento de ambos os genitores.
- O genitor estrangeiro deverá apresentar o "long form" de sua certidão de nascimento, onde conste o nome de seus pais (avós do registrando).
6) No caso de mudança de nome dos genitores:
- Certidão de Nascimento ou Casamento brasileira com as devidas averbações.
7) Documentos de Identificação das 2 Testemunhas (Registros de maiores de 12 anos):
- Testemunhas devem comparecer com documento de identificação válido.
- Testemunhas brasileiras devem apresentar documento de identificação brasileiro.
8) Em caso de adoção ou reprodução assistida:
- Documento referente à adoção, reprodução assistida ou semelhante.
9) Taxa Consular:
- O Registro de Nascimento é gratuito.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Para o registro de nascimento, ambos os pais devem comparecer ao atendimento? Meu filho precisa comparecer?
Basta que um dos pais/genitores compareça ao atendimento, como declarante do registro. O declarante deverá, contudo, trazer toda a documentação original obrigatória do outro genitor.
Caso seu filho tenha menos de 12 anos, ele NÃO PRECISA comparecer ao atendimento. Caso tenha 12 anos ou mais, ele DEVE COMPARECER junto com o genitor declarante, além de duas testemunhas.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail cghartford@itamaraty.gov.br
Todas as mensagens são respondidas em até 5 dias úteis.