Apostila de Haia
Desde 14 de agosto 2016, não é mais possível legalizar documentos norte-americanos nos Consulados do Brasil nos Estados Unidos devido à adesão do Brasil à “Convenção da Apostila de Haia”. Pela convenção, da qual os Estados Unidos também fazem parte, documentos emitidos pelos países signatários não são mais legalizados por repartições consulares, mas sim apostilados por órgão credenciado pelo país emissor do documento. No que se refere à jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Hartford , a aposição da apostila (certificado de autenticidade) é feita pelo Secretary of State de cada estado desta jurisdição consular.
O Consulado-Geral do Brasil em Hartford continua a fazer o reconhecimento de assinaturas de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros portadores de CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. O Consulado também continuará a autenticar fotocópias de documentos brasileiros.
Atenção - Os documentos apostilados pelo Secretary of State antes de 14/08/2016 também serão válidos no Brasil. Documentos norte-americanos que tenham sido previamente legalizados pelo Consulado, mas que não contenham a apostila, somente serão válidos no Brasil até 14/02/2017.
AUTORIDADES APOSTILADORAS BRASILEIRAS - CARTÓRIOS AUTORIZADOS
Documentos brasileiros somente serão aceitos nos Estados Unidos se tiverem sido apostilados pela autoridade brasileira competente. Os Consulados do Brasil nos Estados Unidos não fazem apostilamento de documentos brasileiros de qualquer espécie. Os documentos que foram emitidos no Brasil e serão utilizados em países signatários da convenção da apostila de Haia devem ser apostilados nos cartórios autorizados. A lista de cartórios autorizados a fazer o apostilamento também pode ser encontrada no site do CNJ. Em caso de dúvidas, consulte a ouvidoria do CNJ.
ONDE É FEITO O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS EMITIDOS NOS ESTADOS DE CONNECTICUT E RHODE ISLAND?
Abaixo estão os websites dos órgãos governamentais que fazem o apostilamento de documentos nos estados da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Hartford.
Ao clicar nos links indicados, é possível obter informações como formas de envio dos pedidos, formas de pagamento, endereço e telefone de contato.
Connecticut
Secretary of State
Authentications and Apostille
P.O.Box 150470 (pelo correio)
165 Capitol Avenue, Suite 1000
Hartford, CT 06106
https://portal.ct.gov/SOTS/Legislative-Services/Authentication-of-Documents-and-the-Apostille
Rhode Island
Secretary of State
Division of Business Services
Apostiles and Authentications
148 West River Street
Providence, RI 02904
https://www.sos.ri.gov/Divisions/NotaryPublic/NotaryJPApostille
ONDE É FEITO O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS FEDERAIS NORTE-AMERICANOS?
Documentos emitidos por órgãos federais norte-americanos, inclusive por repartições consulares norte-americanas: US Department of State – Office of Authentications
Documentos emitidos pelas cortes federais: “Clerks” ou “Deputy Clerks” da respectiva corte federal ou o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
EXEMPLOS MAIS COMUNS DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APOSTILADOS
A) DOCUMENTOS PÚBLICOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA EMITIDOS POR ÓRGÃO LOCAL, tais como:
- certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
- certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento);
- sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, etc.);
- documentos de escolas e universidades.
B) DOCUMENTOS DE NATUREZA PARTICULAR QUE TENHAM SIDO RECONHECIDOS POR NOTÁRIO E “COUNTY CLERK” ou “NOTARY PUBLIC”, tais como:
- Procurações particulares;
- Declarações particulares;
- Formulários de autorização de viagem de menor, exceto no caso de brasileiros e de estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
- Formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor.
AINDA TENHO DÚVIDAS ESPECÍFICAS SOBRE O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS. COMO FAÇO PARA SOLUCIONÁ-LAS?
Você pode enviar sua dúvida, por e-mail, diretamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ): ouvidoria@cnj.jus.br
OBSERVAÇÃO - EXIGÊNCIA DE TRADUÇÃO PARA DOCUMENTOS ESTRANGEIROS
De acordo com a legislação brasileira, para que produza efeitos jurídicos no Brasil, um documento escrito em língua estrangeira deve ser traduzido por tradutor público juramentado, devidamente inscrito em Junta Comercial no Brasil.
Clique Aqui para maiores informações sobre tradução juramentada.
ATENÇÃO - PARA OS DOCUMENTOS EM PORTUGUÊS TEREM VALIDADE NOS EUA
É necessário adotar o mesmo procedimento de "apostila" (ou seja, anexar o documento denominado "apostille" pela autoridade competente).
O interessado deverá solicitar a algum cartório brasileiro habilitado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que seja anexada a "Apostila" para certificar a autenticidade (visite site do https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/).
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail cghartford@itamaraty.gov.br
Todas as mensagens são respondidas em até 5 dias úteis.
In English:
APOSTILLE IN AMERICAN DOCUMENTS
Due to the implementation in Brazil of the 1961 Hague Convention (“The Hague Convention Abolishing the Requirement of Legalization for Foreign Public Documents,” known as the “Apostille Convention”), Brazilian Consulates will no longer legalize foreign documents issued by countries that are also a party to the 1961 Hague Convention.
As the United States of America is a party to the Convention, the Consulate General of Brazil in hartford will no longer legalize documents issued in the states of Connecticut and Rhode Island, which will be accepted in Brazil only with an apostille issued by the competent authority in these states.
The Consulate General of Brazil in Hartford will continue to legalize the following:
- signatures from Brazilian nationals and foreigners who have RNE (“Registro Nacional de Estrangeiro”) or CNRM ("Carteira de Registro Nacional Migratório"); and
- photocopies of Brazilian documents.
Foreign documents legalized by Brazilian Consulates and Embassies by August 14th, 2016, will be valid in Brazil until February 14th, 2017 (article 20 of the Resolução CNJ nº 228, from 06/22/2016). From then on, documents will only be valid if legalized by the competent foreign authority.
Examples of documents that will no longer be legalized by the Consulate and need to be certified with an apostille by the competent authorities:
Public documents issued by foreign institutions:
a. Birth, marriage, and death certificates;
b. Notarial acts (public power of attorney, will, etc.);
c. Court documents (adoption, divorce, custody of minors, etc.);
d. Documents issued by schools and universities.
Private documents previously certified by Notary Public and County Clerk:
a. Private power of attorney;
b. Private statements;
c. Travel authorization forms, except for Brazilian citizens and foreign nationals who have “RNE” and attend in person to the Consulate to proceed the signature authentication;
d. Authorization forms to issue passports for minors, except for Brazilians and foreign nationals who have RNE and attend in person to the Consulate, to proceed the signature authentication;
e. Life certificate forms.
COMPETENT AUTHORITIES TO ISSUE THE APOSTILLE
Documents issued by the State of Connecticut: https://portal.ct.gov/SOTS/Legislative-Services/Authentication-of-Documents-and-the-Apostille
Documents issued by the State of Rhode Island: http://sos.ri.gov/divisions/Business-Portal/Certifications-Apostille-Goodstanding
Documents issued by the Federal Government: US Department of State – Office of Authentications
APOSTILLE IN BRAZILIAN DOCUMENTS
The Consulate General recalls that Brazilian documents will only be accepted in the United States after receiving an apostille issued by authorized notaries in Brazil. The Consulate General does not issue apostilles for Brazilian documents.
To find out which notary offices are authorized to apostille Brazilian documents, access this page: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/.
CONTACTS:
If you have any questions regarding this subject, contact the Consulate-General at cghartford@itamaraty.gov.br. You can also contact the National Council of Justice (CNJ) at ouvidoria@cnj.jus.br.
Address for in-person or mail contact:
Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça
SEPN 514, BLOCO B, lote 7, sala 11 – Brasilia/DF-
CEP 70760-542
Hours: from 8 am to 7 pm, Monday-Friday