Ingresso de animais domésticos no Brasil
Para efeitos de ingresso no Brasil por voo internacional, são considerados animais domésticos apenas cães e gatos.
Por determinação do Decreto no. 6.946, de 21/08/2009, não é mais necessária a legalização consular dos certificados internacionais de saúde animal emitidos por veterinário local e certificados pelo USDA (US Department of Agriculture) para animais de estimação (cães e gatos). Veja ao final o link para a página do escritório do USDA mais próximo.
CÃES E GATOS
Conforme determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a entrada de cães e gatos em território brasileiro está condicionada à apresentação, por seu donos, do Certificado Zoossanitário Internacional – CZI.
Segundo a Portaria n° 430/1997do MAPA, que aprovou as normas sanitárias para o trânsito de caninos e felinos domésticos provenientes de outros países, seus donos devem providenciar os seguintes trâmites no prazo máximo de 10 dias:
a) obter o “International Health Certificate” (atestado de saúde internacional) expedido por veterinário local credenciado, certificando-se de que o veterinário é credenciado e que utilizará o formulário de atestado internacional, e não o atestado veterinário comum. O veterinário deverá atestar as datas e os tipos das vacinas mandatórias recebidas pelo animal, como vacinação antirrábica (“rabies”). A vacina contra raiva é requerida para caninos e felinos maiores de 3 meses de idade e deverá ter sido realizada pelo menos 30 dias antes da data de ingresso do animal no Brasil, no caso da primeira vacinação, e deve ter validade de um ano.
b) obter o endosso do atestado veterinário pelo órgão norte-americano responsável: “USDA – APHIS” (Animal and Plant Health Services from the “U.S. Department of Agriculture” – Departamento de Agricultura dos EUA). O USDA expedirá um formulário próprio, transcrevendo os dados do animal (nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares), do proprietário do animal (nome completo e endereço residencial) e certificando a firma do veterinário credenciado. O certificado zoossanitário deverá comprovar que o animal doméstico foi examinado nos 10 dias anteriores ao embarque, não tendo apresentado nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie.
O MAPA estipula, por fim, que os animais que cumprirem com os requisitos anteriores não realizarão quarentena de importação. Em caso de suspeita de doenças infecto-contagiosas, zoonóticas ou de alto risco, a autoridade veterinária brasileira determinará as providências que assegurem seu isolamento e correspondentes medidas sanitárias.
Clique aqui para informações do Escritório do USDA com jurisdição sobre Connecticut e Rhode Island
Clique aqui acessar a página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento