Autorização de Viagem para Menor
Informações Gerais:
A Autorização de Viagem para Menores é o documento exigido pela Policia Federal durante a saída de menores de 18 anos do Brasil para o exterior que estejam viajando desacompanhados ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis legais. O Atestado de Residência para menores de 18 anos também poderá servir como autorização de viagem, clique aqui e veja em quais casos o Atestado de Residência poderá ser aceito.
Caso essa autorização não esteja incluída previamente no passaporte brasileiro válido do menor, será necessário providenciar uma autorização avulsa.
A autorização para o menor viajar desacompanhado, ou na companhia de apenas um dos genitores ou de um dos responsáveis legais, poderá ser incluída em novo passaporte brasileiro que vier a ser solicitado para o menor, mediante solicitação expressa dos genitores ou responsáveis legais ao solicitar o passaporte. A autorização será válida pelo mesmo prazo do passaporte. Informações completas sobre como requerer a autorização emitida no passaporte podem ser encontradas clicando aqui.
Recomenda-se anexar ao formulário (2 vias para cada menor) autenticado pelo Consulado ou Apostilado, cópia dos documentos de identificação brasileiros do(s) menor(es) e dos genitores.
Recomenda-se aos responsáveis legais que se apresentem aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor. Em caso de viagem por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.
Observação: Não há necessidade de autorização de viagem para a entrada de menores no Brasil, somente para sua saída.
PROCEDIMENTO VIA CONSULADO
As autorizações de viagem poderão ser feitas via Consulado, mediante solicitação do serviço e agendamento pela plataforma E-Consular. No formulário de autorização, cujos modelos seguem abaixo, os requerentes deverão preencher os dados completos do menor e do(s) genitor(es) ou responsáveis legais e determinar o prazo de validade da autorização. Se o prazo não é informado expressamente, a autorização é válida por 2 anos. O Consulado, reconhecerá a assinatura dos genitores ou responsáveis legais nos formulários pré - preenchidos, após comparecimento presencial dos genitores e apresentação da documentação listada abaixo:
Preencher as informações do serviço "Autorização de viagem para menor de 18 anos - Genitores Brasileiros" OU
Preencher as informações do serviço "Autorização de viagem para menor de 18 anos - Um dos genitores estrangeiro"
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Formulário de autorização de viagem de menor
(2 vias para cada menor)
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Original do documento de identificação dos genitores
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Genitor(es) brasileiro(s): original do passaporte brasileiro válido ou cópia autenticada no Brasil de suas páginas de identificação; ou original e cópia autenticada, em frente e verso, da Cédula de Identidade (RG), ou da Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ou da carteira profissional, com foto, expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
Genitor(es) estrangeiro(s): Driver's license, State ID, passaporte estrangeiro Genitor falecido: certidão de óbito, original ou cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal. Genitor ausente ou com paradeiro desconhecido: original da sentença que dispense a autorização de viagem do menor ao exterior pelo genitor ausente ou autorização ou suprimento judicial da referida autorização. Tanto a sentença quanto a autorização judicial devem ter data inferior a 6 meses. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal |
CPF do genitor brasileiro
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Apenas o número
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Cópia de documento de identificação menor
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cópias simples do passaporte brasileiro e certidão de nascimento brasileira do menor e/ou termo de tutela ou guarda
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Informações do terceiro identificado, maior e capaz
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Caso opte pela opção de viagem "acompanhado de terceiro"
Informar endereço completo;
Brasileiro(s): passaporte brasileiro válido;
Cédula de Identidade (RG).
Genitor(es) estrangeiro(s):passaporte estrangeiro válido
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CPF do menor
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Apenas o número
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Prazo de emissão
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Mesmo dia
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Custos
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Grátis
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PROCEDIMENTO VIA APOSTILA DE HAIA
A Autorização de Viagem para Menores avulsa poderá ser feita via Apostila de Haia.
No formulário de autorização, cujos modelos seguem abaixo, os requerentes deverão preencher os dados completos do menor e do(s) genitor(es) ou responsáveis legais e determinar o prazo de validade da autorização. Se o prazo não é informado expressamente, a autorização é válida por 2 anos.
Providencie a emissão de 2 vias do formulário para cada menor, anexadas de cópia dos documentos de identificação brasileiros do(s) menor(es) e dos genitores. No formulário, as assinaturas dos genitores (brasileiros ou estrangeiros) deverão ser reconhecidas por tabelião local (notary public), e em seguida, o documento deverá ser apostilado pelo Secretary of State de Connecticut ou Rhode Island.
Não há necessidade do documento passar pelo Consulado após o apostilamento. Após o apostilamento, os originais das autorizações de viagem deverão ser portados ou remetidas pelo correio para o genitor ou responsável legal que acompanha os menores, no Brasil, para serem entregues à Polícia Federal, que irá reter uma via original da autorização de viagem de cada criança, quando da saída dos menores do Brasil.
ATENÇÃO! Cópias digitalizadas dos documentos não servem. Apenas as autorizações originais.
Formulários a serem apostilados pelo Secretary of State após o reconhecimento de firma no notary public:
PROCEDIMENTO POR MEIO DE ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENORES DE 18 ANOS
O Atestado de Residência para menores de 18 anos tem por objetivo comprovar a residência habitual do menor brasileiro no exterior e pode ser apresentada à Polícia Federal como alternativa à Autorização de Viagem para Menores quando a criança ou adolescente estiver retornando ao seu país de residência acompanhado de um dos pais. Este atestado tem como escopo principal, entre outros, solucionar os seguintes casos:
1) um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
2) um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
O atestado emitido há menos de 2 (dois) anos deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
PROCEDIMENTO – MENORES NEGADOS DE SAÍREM DO BRASIL POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
O genitor ou responsável legal deverá agendar horário pelo e-consular ou enviar e-mail ao Consulado para averiguar o atendimento em caráter emergencial, quando o menor tiver seu embarque pela Polícia Federal negado, devido a ausência de autorização de viagem em seu passaporte brasileiro válido ou autorização de viagem válida avulsa.
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