Atestado de Residência - Menores de 18 Anos
INFORMAÇÕES GERAIS:
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular. Clique aqui para acessar o sistema.
Está tendo dificuldade para acessar e/ou utilizar o sistema e-consular? Consulte este passo a passo detalhado.
Serviço disponível apenas para cidadãos brasileiros ou cidadãos estrangeiros portadores de RNM/RNE válida.
Atenção: Para maiores de 18 anos, o pedido de atestado de residência deve ser agendado horário pelo sistema e-consular ou enviado por correio. Neste caso, clique aqui para ver as instruções de como enviar o pedido.
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Para fins de mudança, o Atestado de Residência é válido por 90 dias a partir da data de emissão.
O atestado de residência emitido pelo Consulado é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão na jurisdição consular, a partir de determinada data.
Quando o menor brasileiro, residente fora do Brasil, estiver no Brasil e retornando para o seu país de residência, em companhia de um dos genitores, é dispensada a apresentação de autorização de viagem do outro genitor caso, em seu lugar, seja apresentado um atestado de residência emitido em nome do menor há menos de 2 (dois) anos.
O documento poderá ser utilizado nos seguintes casos:
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quando um dos pais encontrar-se em paradeiro desconhecido; ou
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quando um dos pais residir no Brasil, sem ser o titular da guarda do menor, e recusar-se a emitir autorização de viagem.
O atestado de residência deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
Para obtenção do atestado de residência para menor, o genitor ou responsável legal deverá comprovar, inequivocadamente, a nacionalidade e a residência do menor na jurisdição do Consulado. (Connecticut ou Rhode Island)
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
ATENÇÃO: A documentação listada abaixo deve ser trazida no dia do atendimento presencial, mesmo que as cópias eletrônicas tenham sido enviadas por meio do sistema e-consular.
1) FORMULÁRIO PREENCHIDO E ASSINADO
- Formulário eletrônico do e-consular preenchido e assinado.
2) DOCUMENTO QUE COMPROVE A NACIONALIDADE BRASILEIRA E FILIAÇÃO DO MENOR
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Certidão de nascimento brasileira; ou
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Passaporte válido.
3) DOCUMENTO BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS PAIS
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Carteira de identidade emitida há menos de 10 anos; ou
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Passaporte válido.
4) DOCUMENTO QUE COMPROVE A RESIDÊNCIA DO MENOR
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Caso o menor tenha menos de 1 (um) ano de idade:
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certidão consular de nascimento;
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Caso o menor tenha 1 (um) ano de idade ou mais:
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carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; ou
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declaração de matrícula, emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou
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declaração de residência em que conste o nome do menor, emitida por órgão competente local.
5) MONEY ORDER
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Valor: US$ 15.00 (quinze dólares).
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O Consulado apenas aceita money orders dos correios americanos (USPS), conforme o modelo abaixo:
PERGUNTAS FREQUENTES!
1) O atestado de residência para menor é gratuito, assim como a autorização de viagem?
Não. Ao contrário da autorização de viagem, que é gratuita, o atestado de residência é cobrado. Veja acima o valor e a forma de pagamento do serviço.
2) O atestado de residência para menor pode ser usado para viagens do menor dentro do Brasil?
Não. Ao contrário da autorização de viagem, o atestado de residência para menor não pode ser usado em viagens dentro do Brasil, somente para a saída do menor do Brasil.
3) O atestado de residência para menor pode ser solicitado por correio, assim como o atestado de residência para maior de 18 anos?
Não. O Consulado NÃO ACEITA pedidos de atestado de residência para menor recebidos pelo correio. O genitor ou responsável deve agendar o atendimento e comparecer ao Consulado presencialmente, conforme instruções acima.
4) Qual é o prazo de entrega do atestado de residência para menor?
O atestado de residência para menor é entregue no momento do atendimento.
5) O menor precisa comparecer ao atendimento presencial?
Não. Apenas o genitor ou responsável precisa comparecer ao atendimento presencial.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail: cghartford@itamaraty.gov.br
Todas as mensagens são respondidas em até 5 dias úteis.