Atestado de Residência - Maiores de 18 anos
Informações Gerais:
Para fazer o agendamento ou para envio pelo correio, é necessário preencher o formulário pelo sistema e-consular. Clique aqui para acessar o sistema.
Está tendo dificuldade para acessar e/ou utilizar o sistema e-consular? Consulte este passo a passo detalhado.
Atenção: Para menores de 18 anos, o atestado de residência SOMENTE É emitido mediante comparecimento ao Consulado, por um dos genitores. Neste caso, clique aqui para ver as instruções de como solicitar o agendamento.
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O atestado de residência comprova, junto à Receita Federal, à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão público ou privado, que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, residiu por um determinado período de tempo no exterior.
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Embora não tenha caráter obrigatório, a apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência no exterior por um período ininterrupto superior a um ano.
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Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte à Receita Federal, Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010.(clique aqui para acessar a referida norma).
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O período a ser registrado no atestado de residência deve ser necessariamente o que for devidamente comprovado pelo cidadão.
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A responsabilidade de checar se o período declarado cumpre os requisitos exigidos pelo órgão a que se destina o atestado, por exemplo, a Receita Federal ou o DETRAN, é do consulente.
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Para fins de mudança definitiva para o Brasil, é necessária comprovação de pelo menos 12 meses de residência no exterior.
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Para fins de mudança definitiva para o Brasil, o Atestado de Residência é válido por 90 dias a partir da data de emissão.
- O atestado de residência (também conhecido como "carta de mudança") emitido pelo Consulado é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão na jurisdição consular (Connecticut ou Rhode Island), a partir de determinada data.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA :
Documentação:
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Observações :
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Serviço disponível por agendamento OU por correio. OBS 1: Caso envie por correio, não se esqueça de enviar o formulário gerado pelo sistema e-consular, juntamente com o restante da documentação. Como enviar por correio clique aqui! OBS 2: A assinatura no formulário deve ser semelhante à assinatura que consta no documento brasileiro de identificação apresentado/enviado. |
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Original de documento de identificação com foto:
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Cidadãos brasileiros:
Cidadãos estrangeiros: Apresentar carteira de registro nacional migratório (RNM), válido OU não, OU passaporte estrangeiro, ou documento estrangeiro de identidade válido. OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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Documentos que comprovem o tempo de permanência:
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Serão aceitos os seguintes documentos originais:
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Documentos que comprovem o endereço:
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Serão aceitos os originais recentes dos documentos listados para comprovação do tempo de permanência a fim de comprovarem o endereço, desde que inequivocamente indiquem o endereço, por exemplo: extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, gás, telefone) ou impostos residenciais urbanos (equivalente local do IPTU) ou contrato de aluguel.
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Meio de Pagamento da taxa:
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6 | Caso solicite por correio: |
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Estou retornando ao Brasil com toda a minha família. Preciso emitir um atestado de residência para cada membro da família?
Caso o atestado de residência seja usado para fins de isenção de impostos alfandegários, a Receita Federal geralmente exige apenas um atestado por família, desde que estejam viajando juntos de volta ao Brasil. O Consulado recomenda que, em caso de dúvidas mais específicas, o interessado entre em contato diretamente com a Receita. Clique aqui para verificar os canais de atendimento daquele órgão.
2) Posso enviar comprovantes de residência apenas dos últimos 12 meses, já que a comprovação para a Receita Federal deve ser de um ano?
Não. O envio de apenas 12 comprovantes não comprova a residência no exterior por um ano, visto que não é possível garantir que todos os meses foram completos. Assim, é necessário enviar comprovantes relativos a 13 meses.
3) Não tenho todos os comprovantes em meu nome. Posso enviar comprovantes em nome do meu cônjuge, familiar ou amigo com quem dividia apartamento?
Não. Os comprovantes devem estar todos, obrigatoriamente, em nome do solicitante.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail: cghartford@itamaraty.gov.br
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