Divórcio
Atenção: O Consulado não pode realizar registro de divórcio. O procedimento deve ser feito no Brasil.
Informações gerais
O divórcio pode ser realizado tanto no Brasil quanto nos EUA. Para que os divórcios realizados nos EUA tenham efeitos legais no Brasil, devem ser seguidas as instruções do provimento nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou seja Homologação de Sentença Estrangeira. Os procedimentos variam de acordo com o tipo de divórcio:
- Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
Atenção:
Para fins de emissão, no Consulado-Geral, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio.
1. Divórcio consensual simples nos EUA
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em 16 de março de 2016, a sentença norte-americana de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A averbação direta em cartório brasileiro dispensa a assistência de advogado ou de defensor público.
Caso o casamento realizado nos EUA já tiver sido registrado em cartório brasileiro, devem ser seguido os seguintes passos para o divórcio produzir efeitos no Brasil:
- Obter a sentença definitiva de divórcio americano.
- Obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio.
- Apostilar os documentos americanos mencionados nos passos “1” e “2”.
- Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.
- Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento se encontra registrado, sem a necessidade de advogado ou defensor público.
(atenção: no momento da averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil, caso não conste na sentença estrangeira informação quanto ao retorno do nome de solteira, informar expressamente ao Oficial de Registro Civil sobre a necessidade de fazer constar tal informação na averbação do divórcio emitido pelo Cartório).
Caso o casamento americano esteja registrado no Consulado-Geral, mas não registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até o número “3”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.
Caso o casamento americano não esteja registrado nem no Consulado-Geral nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima. No passo “3”, solicite também o apostilamento da certidão americana de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.
Para mais informações, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.
2. Divórcio qualificado ou não consensual nos EUA
Nessa hipótese, permanece a necessidade de que homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os procedimentos para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, encontram-se disponíveis na cartilha de orientação jurídica aos brasileiros no exterior. Aqueles que disponham de recursos para contratar um advogado particular no Brasil também poderão valer-se da cartilha.
Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir na petição de homologação pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.
Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que o Consulado pode fazer em relação ao meu divórcio realizado no exterior?
O Consulado não pode fazer o registro do divórcio e, como explicado acima, isso deve ser feito no Brasil.
Caso seja necessária uma procuração pública para o registro do divórcio no Brasil, esse serviço pode ser solicitado no Consulado. Clique aqui para verificar as informações e agendar o serviço de procuração pública.
2) O que fazer para que os documentos necessários para a homologação sejam considerados válidos no Brasil?
Para que esses documentos tenham validade no Brasil, deverão ser apostilados pela Secretaria de Estado do estado que os emitiu. O Consulado não pode realizar esse serviço. Clique aqui para mais informações sobre como fazer o apostilamento.
3) Preciso traduzir os documentos americanos para dar entrada em meu divórcio no Brasil. O Consulado pode fazer essa tradução?
Não, o Consulado não faz serviços de traduções. Para ter validade no Brasil, os documentos devem primeiramente ser apostilados (veja a pergunta 2 acima). Em seguida, você deverá contratar os serviços de um tradutor público juramentado devidamente registrado pelas juntas comerciais dos estados brasileiros. Tradução Juramentada clique aqui.
4) Meu casamento não foi registrado no Consulado. Ainda assim, preciso fazer o registro ou homologação de meu divórcio no Brasil?
Sim, mesmo que você não tenha feito o seu registro de casamento no Consulado, você deverá fazer o registro/homologação do seu divórcio no Brasil. Neste caso, o Consulado não poderá fazer o registro do casamento. Tanto o casamento quanto o divórcio serão registrados/homologados ao mesmo tempo no Brasil.
5) Eu me divorciei nos Estados Unidos e me casei novamente. Posso registrar meu novo casamento no Consulado?
Sim, o Consulado poderá registrar o seu segundo casamento. Antes, contudo, você deverá registrar/homologar o seu divórcio no Brasil, como explicado acima. Quando você tiver recebido a nova certidão do cartório brasileiro com o seu divórcio averbado, você poderá fazer o registro do seu novo casamento no Consulado.
6) Voltei a usar meu nome de solteiro(a) após o divórcio. Posso mudar o meu nome no passaporte e demais documentos brasileiros?
Para mudar o seu nome no passaporte e em outros documentos brasileiros você, primeiramente, deverá fazer o registro/homologação do seu divórcio no Brasil, conforme explicado acima. Quando você receber a nova certidão do cartório brasileiro com o seu divórcio averbado, você poderá então, solicitar a alteração do seu nome nos seus documentos brasileiros, como o passaporte.
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