Declaração sobre Regime de Bens
INFORMAÇÕES GERAIS
Serviço prestado apenas por correio.
Prazo de entrega: atualmente estimado em 5 a 10 dias úteis após o recebimento do pedido no Consulado.
Os regimes de bens nos estados de Connecticut e Rhode Island não encontram paralelo com os regimes existentes no Brasil.
Por isso, caso não haja pacto antenupcial, as certidões de casamento emitidas no Consulado sempre informam que o regime de bens segue a lei local, conforme determina a Resolução CNJ nº 155/2012. Clique aqui para ter acesso à referida Resolução.
Caso necessário, o Consulado pode emitir declaração formal com essa informação, para que seja apresentada, por exemplo, ao cartório onde está sendo feito o traslado do registro de casamento.
Se apenas uma declaração informal, enviada por e-mail pelo Consulado, for suficiente, basta enviar o pedido para o e-mail cghartford@itamaraty.gov.br, anexando a sua mensagem os itens 1 a 3 da documentação obrigatória listada abaixo.
A Declaração sobre Regime de Bens é um serviço gratuito
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1) DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS CÔNJUGES;
2) REGISTRO DE CASAMENTO AMERICANO;
- O casamento deve ter sido realizado nos estados de Connecticut ou Rhode Island
3) REGISTRO CONSULAR DE CASAMENTO OU DA TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO DE CASAMENTO EM CARTÓRIO BRASILEIRO
COMO ENVIAR O PEDIDO PELO CORREIO?
- Somente envelopes do tipo “Priority” ou “Express” do correio norte-americano (USPS) serão aceitos.
- O envelope deve conter número de rastreamento (tracking number), selo suficiente, nome do interessado e endereço completo devidamente preenchido para o retorno.
- O envelope de envio deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Setor de Registros Civis
1 Constitution Plaza
Hartford, CT 06103
- O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios pelos Correios (USPS).