Averbação de nome e de gênero para pessoas transgênero
Informações gerais
De acordo com o novo Regulamento Consular Brasileiro, já é possível dar entrada em averbação de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero no exterior, por meio da rede consular brasileira.
Para tanto, é necessário juntar alguns documentos (a maior parte deles com serviço on-line) para dar entrada no pedido e, após essa etapa, marcar agendamento e/ou tirar dúvidas pelo e-mail cghartford@itamaraty.gov.br
Atenção: Caso o requerente declare não ter efetuado o traslado de seu(s) registro(s) civil(is) em cartório brasileiro, deverá primeiramente efetuar o traslado, para, em um segundo momento,enviar o pedido de averbação.
Observação: A averbação do prenome, do gênero, ou de ambos, será recebida no Consulado e enviada ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular.
Base normativa
Recomenda-se a leitura do Provimento 149 de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
- Artigo 518 (documentos);
- Artigo 518/A (garante o direito de iniciar o pedido a distância, com o auxílio do Consulado).
Pagamento de taxas
Todas as taxas do serviço devem ser feitas pela pessoa interessada.
Recomenda-se entrar em contato direto com o cartório, no Brasil, para consultar sobre as formas de pagamento disponíveis.
Documentos necessários
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão de de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. Clique aqui para mais instruções sobre como obter o documento. |
2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
3 |
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) |
Na ausência de CPF físico, pode ser apresentado comprovante de inscrição no CPF. |
4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
5 |
Comprovante de endereço |
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de cinco anos
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Residentes no exterior há menos de cinco anos
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