Certidões Emitidas por Car´tórios
IFORMAÇÕES GERAIS:
Valor: Verificar com o site prestador do serviço
Caso o cidadão necessite de uma segunda via de certidão de casamento, nascimento ou óbito emitida no Brasil, deve solicitar o documento diretamente ao cartório emissor. O mesmo vale para os registros consulares já transcritos no Brasil.
Em geral, essa solicitação deve ser feita pessoalmente, no cartório, e pode ser feita por um terceiro (familiares ou amigos do interessado, ou mesmo despachantes).
Alternativamente, o cidadão pode solicitar a segunda via por meio eletrônico. Esse serviço é prestado por websites privados.
O Consulado ressalta que os serviços prestados por estes websites não possuem qualquer relação com o Consulado ou com demais órgãos governamentais brasileiros. Trata-se de serviço exclusivamente privado. Assim, o Consulado não se responsabiliza pelos serviços prestados por tais empresas, tampouco por prazos, preços ou eventuais extravios de documentos enviados pelo correio.
Ao solicitar a segunda via por meio desses websites, certifique-se de escolher a versão com assinatura digital (código hash ou "hash code"). Essa versão pode ser impressa em casa e apresentada em seus pedidos de serviços ao Consulado, seja por correio ou presencialmente.
Veja o exemplo abaixo:
No entanto, se for escolhida a versão com assinatura manual, a via original (física) deverá ser enviada do Brasil e apresentada juntamente com os demais documentos.
Segue abaixo lista exemplificativa de websites que prestam esse serviço:
https://www.registrocivil.org.br
https://registrocivilminas.org.br (específico para certidões emitidas em Minas Gerais)