Procuração Pública
INFORMAÇÕES GERAIS
Agendamento prévio obrigatório através do sistema e-consular, clique aqui e acesse.
Serviço disponível apenas para cidadãos brasileiros ou cidadãos estrangeiros portadores de RNM/RNE válida. Clique aqui para ler as orientações para estrangeiros que não possuem RNM/RNE.
1. Preencher o formulário e-consular, clique aqui e preencha:
Nesta opção, todo o processo de solicitação é conduzido dentro do sistema e-consular. O outorgante (quem está concedendo os poderes) deve preencher o formulário de solicitação e aguardar a validação para poder agendar o atendimento.
2. No que diz respeito aos poderes específicos:
O consulente tem a liberdade de inserir seu próprio texto (texto enviado por advogado, cartório ou órgão público brasileiro) ou pode optar por um dos modelos disponíveis como sugestão em nosso site. Clique aqui e veja os modelos disponíveis pelo Consulado-Geral. Observação: O Consulado não se responsabiliza pela aceitação dos modelos disponíveis em nosso site, os modelos são meras sugestões, portanto verifique com o (a) órgão/instituição se tal modelo será aceito.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
ATENÇÃO: A documentação listada abaixo deve ser trazida no dia do atendimento presencial, mesmo que as cópias eletrônicas tenham sido enviadas por meio do sistema e-consular.
1) ORIGINAL DO DOCUMENTO DO(S) DO(S) OUTORGANTE(S) (AQUELE QUE ESTÁ DANDO OS PODERES) a) carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, OU outro órgão estadual ou distrital competente; OU carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; OU carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; OU documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; OU passaporte, ainda que com prazo de validade vencido há menos de dois anos; b) CPF; e c) se casado, divorciado ou viúvo, certidão de casamento, com as eventuais averbações.
2) DADOS DO(S) OUTORGADO(S) (AQUELE QUE ESTÁ RECEBENDO OS PODERES)
- Nome completo, nacionalidade, estado civil, dados de documento de identificação, CPF, endereço, número de telefone.
- Atenção: O outorgante deverá obter cópia simples dos documentos (identidade e CPF) do outorgado (aquele que receberá os poderes da procuração), evitando erros e garantindo a segurança do outorgante e do outorgado.
3) MONEY ORDER
- Procuração para recebimento de pensão, aposentadoria e demais benefícios do Estado (INSS):
- Valor: US$ 5.00 (cinco dólares);
- Demais procurações:
- Valor: US$ 20.00 (vinte dólares) para cada outorgante.
- Atenção: Em caso de procurações com mais de um outorgante, o valor total será de US$ 20.00 quando tratar-se de:
- a) outorgantes casados entre si;
- b) irmãos e co-herdeiros; e
- c) representantes de uma mesma entidade (no caso de procuração de pessoa jurídica)
- O Consulado apenas aceita money orders dos correios americanos (USPS), conforme o modelo abaixo:
4) TEOR/PODERES DA PROCURAÇÃO
- O teor da procuração deve ser informado pelo interessado. Para facilitar o atendimento ao cidadão, o Consulado disponibiliza alguns modelos básicos, apenas a título de sugestão. Clique aqui para verificar os modelos disponibilizados.
Apenas para outorgantes casados que desejem emitir procuração em nome de ambos:
5) ORIGINAL DA CERTIDÃO DE CASAMENTO BRASILEIRO
Apenas para procuração de pessoa jurídica:
6) COMPROVANTE DO CNPJ ATUALIZADO
7) CONTRATO SOCIAL E POSTERIORES ALTERAÇÕES (ORIGINAL E CÓPIA)
8) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL
- Expedida nos últimos 30 dias.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) O que são o outorgante e o outorgado?
Outorgante é a pessoa que autoriza outra pessoa a representá-lo perante uma ou várias instituições brasileiras. Ou seja, se você precisa fazer uma procuração para alguém fazer algo para você no Brasil, você será o outorgante na procuração.
Outorgado é a pessoa que representa o outorgante junto às instituições no Brasil. Ou seja, se você está fazendo uma procuração para alguém fazer algo para você no Brasil, essa pessoa será o outorgado na procuração.
2) Qual deve ser o conteúdo da procuração?
O teor da procuração deve ser informado pelo interessado.
Para facilitar o atendimento ao cidadão, o Consulado disponibiliza alguns modelos básicos, apenas a título de sugestão. Clique aqui para verificar os modelos disponibilizados.
É importante destacar que os modelos de procuração disponibilizados são apenas exemplos, cujo objetivo é auxiliar o cidadão. O Consulado não pode garantir que tais modelos serão aceitos em todas e quaisquer ocasiões, quando apresentados no Brasil. Cabe ao outorgante verificar, junto às autoridades e órgãos no Brasil que exigirem a procuração, sobre a validade e adequação de seu conteúdo, assim como quanto aos requisitos jurídicos formais para que a procuração seja aceita no Brasil.
Caso você tenha a minuta dos poderes da procuração que deseja emitir, fornecida pelo órgão/banco/cartório que irá receber sua procuração no Brasil ou por advogado ou tenha obtido por conta própria a minuta adequada para o seu caso, será necessário adicioná-la no campo próprio para "Texto da minuta da procuração" no formulário do sistema e-consular.
Atenção: Recordamos que não é necessário solicitar a terceiros (agências ou despachantes) a preparação do texto com os poderes a serem outorgados quando se tratar de procurações não específicas, já que o Consulado fornece vários tipos de modelos de procuração.
3) A procuração pode ser solicitada por correio?
Não. O Consulado não aceita pedidos de procuração pública recebidos pelo correio.
4) Todos os outorgantes precisam comparecer ao atendimento no Consulado?
Sim. A presença do(s) outorgante(s) no Consulado é imprescindível para que ele(s) seja(m) identificado(s) e assine(m) o Livro de Procurações, para os arquivos públicos.
5) Posso solicitar uma segunda via de procuração emitida no Consulado-Geral do Brasil em Hartford?
Sim. No caso de segundas vias de procurações emitidas pelo Consulado, a solicitação deve ser enviada por correio. Clique aqui para ver como fazer essa solicitação por correio.
6) Posso solicitar uma segunda via de procuração emitida em outro Consulado ou em cartório no Brasil?
Não. Nestes casos, a segunda via deve ser solicitada diretamente ao Consulado ou cartório emissor da procuração original.
7) Qual é o prazo de entrega da procuração?
A procuração é entregue no momento do atendimento.
8) Menores de 18 anos podem emitir procuração?
Sim, desde que tenha 16 anos ou mais. Os menores entre 16 e 18 anos devem assinar o termo da procuração juntamente com o seu representante legal. O representante deverá comparecer ao Consulado no dia do agendamento e apresentar documento de identificação brasileiro oficial válido.
9) Pessoas incapacitadas de assinar e analfabetos podem emitir procuração?
Sim. Nestes caso, o termo será assinado por representante, a rogo. O representante deverá comparecer ao Consulado no dia do agendamento e apresentar documento de identificação brasileiro oficial válido.
DÚVIDAS?
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