Informações Importantes
Informações importantes:
ATENÇÃO: PEDIDOS DE PASSAPORTE PODEM SER RECEBIDOS POR CORREIO OU MEDIANTE AGENDAMENTO NO SISTEMA E-CONSULAR. APÓS REUNIR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CLIQUE AQUI PARA AGENDAR O SERVIÇO.
- A falta da coleta de digitais não impedirá a concessão de passaportes com a validade máxima.
- O novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem haver necessidade de se aguardar o passaporte atual vencer.
- Recomenda-se aos nacionais brasileiros entrarem e saírem do Brasil com passaporte brasileiro válido.
- É responsabilidade do cidadão sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte NUNCA é prorrogada.
- Portadores de passaportes brasileiros vencidos correm o risco de as companhias aéreas e autoridades aeroportuárias impedirem seu embarque.
- Denegações de embarque por validade insuficiente do passaporte NÃO SERÃO consideradas justificativas para que o Consulado processe um novo documento em caráter emergencial.
- Quando receber seu novo passaporte, verifique atentamente os dados impressos no documento e assine na página número 3 acima da linha horizontal. A assinatura é obrigatória para todos os cidadãos maiores de 12 anos. Os passaportes contêm um dispositivo eletrônico sensível. Não dobre, perfure ou exponha-o a temperaturas elevadas, umidade excessiva, campos eletromagnéticos intensos ou substâncias químicas e nunca grampeie nada na sua contracapa.
- Para informações adicionais contate o Consulado-Geral do Brasil em Hartford pelo endereço eletrônico cghartford@itamaraty.gov.br
Recordamos aos cidadãos a importância de que verifique se seu passaporte está em dia e envie o pedido com antecedência.
Atenção: informamos que somente serão atendidos pedidos de emissão urgente de passaporte em razão de casos de urgência comprovada de hospitalização e morte na família, mediante apresentação de laudos médicos/de óbito, ou com comprovação da necessidade do passaporte para acesso à justiça, matrícula escolar, inscrição em seguro de saúde, dentre outros casos que a autoridade consular considere urgentes.
"O CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM HARTFORD NÃO COBRA TAXA DE URGÊNCIA PARA A EMISSÃO DE PASSAPORTES. QUALQUER COBRANÇA DE TAXA DE URGÊNCIA POR TERCEIROS É INDEVIDA E PROIBIDA".
SOLITICAMOS AOS CIDADÃOS QUE AO COLAR A FOTO NO RECIBE DE ENTREGA DE REQUERIMENTO (RER) QUE NÃO RECORTEM A FOTO!
Checklist:
- Ler atentamente as instruções da página do Consulado
- Apresentar passaporte a ser substituído (caso o tenha)
- Caso o passaporte tenha sido extraviado ou furtado, trazer ocorrência policial ou preencher o formulário de extravio furto ou passaporte danificado (se aplicável)
- Apresentar Protocolo de Entrega de Requerimento (RER) impresso e assinado (ou folha contendo nº do protocolo, foto e assinatura)
- 1 (uma) foto recente tamanho passaporte 2x2 polegadas (inches).
- 1 (um) documento brasileiro original com nome atual:
OBRIGATÓRIO PARA OS CIDADÃOS DE TODAS AS IDADES INFORMAR O NÚMERO DE CPF :
- CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
- Observação: Caso o cidadão não tenha CPF, o CPF deverá ser solicitado ANTES de solicitar o passaporte.
- Mais informações de como solicitar o CPF clique aqui.
- Observação: O CPF irregular ou suspenso não impede o atendimento. Apenas CPFs nulos ou cancelados não serão aceitos.
Apresentação OBRIGATÓRIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO,CASAMENTO---- ORIGINAL
o Se solteiro(a): Caso tenha documento com foto brasileiro: carteira de identidade - RG, ou carteira nacional de habilitação - CNH, ou carteira de trabalho e previdência social - CTPS, carteira profissional, e certidão brasileira de nascimento
o Se casado(a): Caso tenha documento com foto brasileiro: carteira de identidade - RG, ou carteira nacional de habilitação - CNH, ou carteira de trabalho e previdência social - CTPS, carteira profissional, certidão brasileira de casamento
o Se divorciado(a): Caso tenha documento com foto brasileiro: carteira de identidade - RG, ou carteira nacional de habilitação - CNH, ou carteira de trabalho e previdência social - CTPS, carteira profissional, certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio
o Se o requerente tiver mudado legalmente de nome por motivo diverso do casamento ou divórcio: certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor refletindo a mudança de nome
o Apresentação Obrigatória para Brasileiros entre 18 e 70 anos da Certidão de quitação eleitoral
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A situação eleitoral deve ser comprovada com a apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral em situação "ESTÁ QUITE". Para a emissão da certidão acesse o site:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
- Títulos cancelados ou "NÃO ESTÁ QUITE", DEVEM SER regularizados ANTES da solicitação DO PASSAPORTE.
- Se você tem 18 anos ou mais e ainda NÃO POSSUI título de eleitor, DEVE SER solicitado ANTES DO PASSAPORTE.
- Para informações sobre regularização da situação eleitoral clique aqui.
Apesentação obrigatória do Documento militar (para homens entre 18 e 45 anos)
Comprovante de pagamento (postal money order). Somente USPS
No caso de menor de 18 anos:
Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte e Viagem Notarizado e Apostilado: Clique aqui para emitir o formulário.
Atendimento Presencial: Ambos os genitores ou responsáveis legais devem autorizar a emissão do passaporte do menor de idade. As assinaturas na autorização podem ser reconhecidas gratuitamente presencialmente no Consulado-Geral no dia do atendimento.
Caso um dos genitores não compareça ao atendimento presencial, a assinatura do genitor ausente, precisa ser reconhecida em Notário Publico e apostilada pela respectiva Secretaria de Estado (ver links abaixo) OU pelo respectivo "Town Clerk".
Caso um dos genitores resida no Brasil, a assinatura deverá ser reconhecida em Cartório. Casos específicos: Se um dos pais/responsáveis não estiver nos EUA, não autorizar a emissão, tiver apenas a guarda unilateral "sole legal custody" ou for falecido, clique aqui e verifique as perguntas frequentes.
Secretaria de Estado de Connecticut clique aqui.
Secretaria de Estado de Rhode Island clique aqui.
Atendimento por correio: Ambos os genitores ou responsáveis legais devem autorizar a emissão do passaporte do menor. As assinaturas devem ser reconhecidas por:
- Notário Público norte-americano+ Apostila de Haia feita pela Secretaria de Estado OU pelo respectivo "Town Clerk";
- Consulado brasileiro no exterior (Caso um dos genitores resida fora da jurisdição consular);
- Cartório no Brasil (Caso um dos genitores resida no Brasil).
- Casos específicos: Se um dos pais/responsáveis não estiver nos EUA, não autorizar a emissão, ou for falecido, clique aqui e verifique as perguntas frequentes.
- As assinaturas devem corresponder aos documentos de identificação apresentados.