Casos de Urgência:
Atenção: informamos que somente serão atendidos pedidos de emissão urgente de passaporte DE RESIDENTES NA JURISDIÇÃO CONSULAR e em razão de casos de urgência comprovada de hospitalização e morte na família, mediante apresentação de laudos médicos/de óbito, ou com comprovação da necessidade do passaporte para acesso à justiça, matrícula escolar, inscrição em seguro de saúde, dentre outros casos que a autoridade consular considere urgentes.
Não haverá emissão de passaporte sem a apresentação de certidão de quitação eleitoral, que deve ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos casos em que não for possível obter a certidão de quitação eleitoral, o interessado deverá buscar emitir "certidão circunstanciada", por meio de solicitação feita diretamente ao Cartório Eleitoral Exterior (e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br).Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão validade somente até 4 de maio de 2025. A partir 4 de novembro de 2024, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Para maiores informações, acesse o link: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-hartford/servicos-eleitorais-1.
"O CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM HARTFORD DESCONHECE OS VALORES COBRADOS POR DESPACHANTES PARA A INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES E NÃO COBRA TAXA DE URGÊNCIA PARA A EMISSÃO DE PASSAPORTES. QUALQUER COBRANÇA DE TAXA DE URGÊNCIA POR TERCEIROS É INDEVIDA E PROIBIDA".