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NOVA LEI EXIGIRÁ CPF PARA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS NOS CONSULADOS
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, TIRE JÁ SEU CPF E CONSULTE SUA SITUAÇÃO CADASTRAL!
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De acordo com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos MAIORES E MENORES DE 18 ANOS, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão preparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar:
Instruções de como solicitar em nossa página ''CPF'' clique aqui
(Consulta de CPF): https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
(Formulário para inscrição, alteração e regularização): https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp