Serviços de despachantes
DESPACHANTES SÃO AGENTES PRIVADOS
O CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM HARTFORD DESCONHECE OS VALORES COBRADOS POR DESPACHANTES PARA A INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES. CONSULADO-GERAL TAMPOUCO COBRA TAXA DE URGÊNCIA PARA NENHUM TIPO DE SERVIÇO. QUALQUER COBRANÇA DE TAXA DE URGÊNCIA POR TERCEIROS É INDEVIDA E PROIBIDA.
O Consulado-Geral do Brasil em Hartford tem procurado atender à crescente demanda por serviços da melhor forma possível, sempre com estrita obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que embasam os atos da administração pública. Para enfrentar o continuado aumento dos serviços solicitados e, ao mesmo tempo, preservar o padrão de atendimento, o Consulado-Geral adotou regras para o atendimento de despachantes, que são elencadas a seguir:
1 - Somente serão atendidos despachantes devidamente cadastrados nesta Repartição Consular.
O responsável pela empresa deverá preencher e assinar o formulário de cadastramento e encaminhá-lo ao Consulado-Geral, com cópia de seu documento de identificação brasileiro, comprovante de registro da empresa, comprovante de endereço, foto do agente autorizado a retirar documentos junto ao Consulado-Geral, Termo de Responsabilidade e cópia de registro do notário que presta serviços para a empresa.
O Termo de Responsabilidade e Formulário de Cadastramento podem ser obtidos mediante envio de email para cghartford@itamaraty.gov.br
2 - É vedado ao despachante acompanhar pessoalmente o consulente durante o atendimento:
O atendimento é feito mediante agendamento, em nome do próprio interessado, não do agente despachante, e apenas aqueles que estão com horário devidamente marcado serão recebidos no Consulado-Geral, para atendimento nos guichês. Questões envolvendo emergências não deverão ser tratadas por intermédio do despachante.
3 - O atendimento de entrega e retirada dos documentos deverá ser feita apenas por CORREIO.
Situações que requeiram providências de emergência devem ser encaminhadas diretamente pelos interessados ou seus familiares ao Consulado-Geral, que examinará a possibilidade de atendimento mediante comprovação da situação emergencial. Portanto, o despachante não deverá em nenhuma hipótese requerer retirada antecipada de seus serviços alegando casos de emergência.
4 - Prazo de entrega
O prazo de entrega poderá variar de acordo com a demanda recebida pelo Consulado-Geral. No momento, o prazo é de 30 dias úteis.
5 - DOCUMENTOS QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS POR DESPACHANTES E QUE DEVERÃO SER AGENDADOS PELO E-CONSULAR:
- Registro de casamento
- Registro de nascimento
- Registro de óbito
- Procuração
- Reconhecimento de assinatura
- Alistamento Militar
- Atestado de Vida
- Autorização de Viagem para Menor
- Carteira de Matrícula Consular (CMC)
6 - Autorização de cliente para Despachante
O interessado deve entregar declaração ao despachante, para que este tramite sua documentação junto ao Consulado-Geral, a qual deve acompanhar todos os pedidos. A referida autorização deverá ser assinada pelo requerente e reconhecida por notário público (“notary public”). O pedido de serviço consular que não estiver acompanhado de declaração notarizada será devolvido, sem processamento. O Formulário de Autorização de Cliente para despachante, em português e inglês, pode ser obtido mediante envio de email para cghartford@itamaraty.gov.br
7 - Alistamento Militar
Em razão de novas diretrizes do Ministério da Defesa, os pedidos de concessão de passaportes para cidadãos brasileiros do sexo masculino, que tenham de 18 a 45 anos, deverão estar acompanhados de documentação que comprove estarem em dia com o serviço militar. Caso o cidadão não disponha de documentação apropriada e declare estar em dia com o serviço militar, será necessário o preenchimento de declaração de regularização de situação militar (modelo disponível na página do Consulado-Geral ou por e-mail). A declaração deverá estar devidamente preenchida e, se encaminhada por despachante, a assinatura do interessado deverá ser notarizada. Para cidadãos que nunca se alistaram em Repartição Consular ou Junta Militar no Brasil, o alistamento militar é obrigatório para efeitos de emissão de passaporte. O alistamento deve ser feito por agendamento por meio do E-CONSULAR, e o cidadão deverá comparecer ao Consulado-Geral para retirá-lo na data e horário agendados.
8 - Agendamento
Todos os agendamentos devem ser feitos em nome de cada cliente, não no nome do Agente. O Consulado-Geral se recusará a atender pessoas cujos nomes não estejam na lista. Por favor observar as informações sobre o funcionamento do E-consular.
9 - Lista
Quando for enviado mais de um passaporte dentro do mesmo envelope, por favor fornecer lista completa com nome e número de protocolo do requerente.