Dúvidas Frequentes!
1- O que é um processo de homologação de sentença estrangeira?
É um processo que visa conferir eficácia no Brasil a um ato judicial estrangeiro. Qualquer sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005).
2- Qual a norma que regulamenta a homologação de sentença estrangeira?
É a Resolução n. 09/STJ, de 4/05/2005, que pode ser obtida aqui.
3- Preciso de advogado para ingressar com esse processo no STJ?
Sim, o processo de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada por advogado com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil. Se não tiver condições de pagar advogado, o interessado pode recorrer à Defensoria Pública da União (veja instruções aqui).
4- A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira?
Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentença estrangeira.
5- Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira?
O procedimento de homologação de sentença estrangeira segue a referida Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005. De acordo com a Resolução, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado por meio de petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
6- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira no Brasil?
São os seguintes:
• haver sido proferida por autoridade competente no país de origem;
• terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
• ter transitado em julgado; e
• estar autenticada pelo Consulado brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor juramentado no Brasil.
7- Onde encontro um tradutor juramentado?
Os tradutores juramentados são encontrados nas juntas comerciais de cada Estado e do Distrito Federal. Os sítios eletrônicos das juntas trazem listas com os nomes e especialidades idiomáticas de cada tradutor e encontrar tabela com as tarifas dos serviços desses profissionais. Eles podem ser consultados aqui.
8- Há necessidade de pagar custas neste processo?
Sim. Para saber o valor das custas,consulte as páginas 4 e 5 da “Tabela de custas dos feitos do STJ”.
9- Há necessidade de pagar porte de remessa e retorno dos autos neste processo?
Não, pois se trata de um processo de competência originária do STJ. Será devido apenas o pagamento das custas processuais.
10- Qual o tempo médio de tramitação deste processo?
Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de dois meses. O provimento final nesse processo será uma decisão, homologando ou não a sentença estrangeira. Se homologada, o advogado deverá proceder à sua execução que, no caso, se dá pela extração da "Carta de Sentença". O Requerente será informado da disponibilidade da Carta de Sentença e do valor a ser pago.
11- A sentença estrangeira foi homologada. E agora, o que fazer?
Após transitada em julgado a decisão que homologar a sentença estrangeira, cumpre ao interessado requerer, independente de petição, a extração da “Carta de Sentença” (art. 12 da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/ 2005). Trata-se de um documento expedido pela Coordenadoria de Execução Judicial mediante o pagamento de uma taxa.
12- Qual o valor da taxa para extração da Carta de Sentença*?
O valor da taxa segue os termos do art. 1º, I, da Portaria n. 57 do STJ de 10/06/2005, a saber:
• Pela primeira ou única folha ............................... R$ 2,90
• Por folha excedente ........................................... R$ 0,55
13- Onde fica a Coordenadoria de Execução Judicial*?
No 3º andar do Prédio da Administração do STJ. Telefones: (61) 3319.9150 ou (61) 3319.9151.
14- Como faço para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença, via Guia de Recolhimento da União – GRU?
a. Acesse o formulário da GRU aqui. (Se aparecer uma pequena janela perguntando se deseja exibir itens que não são seguros, clicar em “Sim” e, após, em “Avançar”)
b. No campo “Número de Referência” digitar “60”;
c. Os campos “Competência (mm/aaaa)” e “Vencimento (dd/mm/aaaa)”, deverão ser preenchidos de acordo com o mês e o dia em que será feito o pagamento;
d. Informe o CPF e o nome da pessoa que irá efetuar o pagamento, não esquecendo de colocar o número do processo ao lado do nome do contribuinte;
e. Preencha os campos “Valor Principal” e “Valor Total” de acordo com o que foi informado pela Coordenadoria de Execução Judicial;
f. Os demais campos (“Descontos/Abatimentos”, “Outras Deduções”, “Mora/Multa”, “Juros/Encargos” e “Outros Acréscimos”) deverão ser deixados em branco;
g. Selecionar a opção desejada para gerar a GRU, clicar em “Emitir GRU”, imprimir e efetuar o pagamento em uma agência do Banco do Brasil;
h. Caso deseje que o STJ adiante a confecção da Carta de Sentença, o interessado deverá passar a GRU e o comprovante de pagamento via e-mail para ceju@stj.jus.br (preferencialmente), ou por fax dos mesmos documentos para: (61) 3319.9151;
i. Encaminhar a GRU e o comprovante original de pagamento ao endereço do STJ:
Superior Tribunal de Justiça
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III
Prédio da Administração, 3º Andar - sala 357
70.095-900 Brasília - DF
A/C Coordenadoria de Execução Judicial
ATENÇÃO:
- Não é necessário fazer petição para encaminhamento do comprovante de pagamento;
- É indispensável que na GRU esteja informado o número do processo;
- Todo acompanhamento do processo de extração da Carta de Sentença poderá ser feito pela Internet;
- A Carta de Sentença só poderá ser retirada após o recebimento do comprovante original de pagamento;
- A forma de envio do comprovante de pagamento fica a critério do requerente (carta simples, registrada, SEDEX);
- Os procedimentos para retirada em Brasília deverão ser obtidos junto à Coordenadoria respectiva (Turma/Seção/Corte Especial); para tanto, ligar no telefone (61) 3319.8000 e solicitar a transferência da ligação.
- Em caso de opção de remessa da carta de sentença ao endereço do requerente, de seu advogado ou outro qualquer, indicar o nome e endereço completo (incluindo CEP) do destinatário no e-mail, fax ou no requerimento dirigido à Coordenadoria de Execução Judicial.
- O requerimento, feito pelo requerente ou pelo advogado, deve conter data, nome, assinatura, OAB ou RG, e deve ser remetido junto com a GRU e respectivo comprovante original de pagamento, ao endereço indicado no item 12, para juntada aos autos.
- Quando a Carta de Sentença estiver pronta constará naInternet a fase: “Processo remetido à Coordenadoria da Corte Especial, com Carta de Sentença n.º xxx assinada” (no caso de Carta de Sentença a ser retirada em Brasília) ou “Carta de Sentença assinada e enviada ao endereço do advogado do requerente” (no caso de envio da Carta de Sentença ao requerente).
15- O que fazer com a Carta de Sentença?
De posse da Carta de Sentença, o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente, bem como registrar a mesma no respectivo Cartório de Registro Público.
* Os valores e endereços informados podem sofrer alterações. Na dúvida, consulte a página do Superior Tribubnal de Justiça: http://www.stj.jus.br.