CPF - Brasileiros
- Informações Gerais
- Orientações para solicitar diretamente a Receita Federal - Inscrição, alteração de dados, regularização e cancelamento de CPF
- Tipos de Situação Cadastral
- Esqueci ou perdi meu CPF
Informações Gerais:
A partir de janeiro de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos brasileiros maiores e menores de idade, para todas as relações do indivíduo com o Estado brasileiro. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
- Os serviços de CPF são prestados gratuitamente.
- Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF.
- O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição.
- No exterior, o CPF também será obrigatório para solicitações de todo os serviços consulares, como passaportes e certidões;
- Atenção: O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente.
- O Consulado somente processa novos pedidos de CPF, ou correções de CPF processados pelo Consulado nos últimos 90 dias.
- Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitar instruções a Receita Federal através do e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br de como recuperar o seu número de CPF, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado
- Para consultar sua situação cadastral acesse: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
- Para imprimir o cartão de CPF acesse: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp
Orientações para solicitar diretamente a Receita Federal - Inscrição, alteração de dados, regularização e cancelamento de CPF:
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada, clique aqui para preencher;
- Documento de identificação do interessado, com foto (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Certidão de quitação eleitoral "ESTÁ QUITE", somente para cidadãos brasileiros acima de 18 anos que tenham Título de Eleitor. ATENÇÃO: Caso o cidadão não tenha Título de Eleitor, o cidadão poderá solicitar normalmente o CPF, pois o campo "Título Eleitoral" não é um campo obrigatório.
- Se o pedido é feito para maiores de 16 anos: uma "selfie" em que o interessado apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Se o pedido é feito para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
- Após clicar em "Enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. Embora o site informe que a ficha deve ser levada ao Consulado dentro de 15 dias, o interessado deverá imprimir a ficha cadastral, assinar e enviar para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados acima, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento).
Observações: No campo "nacionalidade", selecione Brasil.
O bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
ATENÇÃO! Caso deseje solicitar seu CPF presencialmente no Consulado, será necessário agendar um atendimento por meio da plataforma e-consular. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral "ESTÁ QUITE".
Tipos de Situação Cadastral:
- Regular: não há nenhuma pendência no cadastro do cidadão.
- Pendente de Regularização: o cidadão deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda de Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
- Suspensa: o cadastro do cidadão está incorreto ou incompleto.
- Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do cidadão.
- Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Esqueci ou perdi o meu número de CPF:
O Consulado não possui acesso ao banco de dados do Cadastro de Pessoas Físicas para recuperar o número de CPF. Se você esqueceu o seu número, tente localizar em algum outro documento (como RG, CNH, certidão de nascimento ou casamento) ou solicite diretamente à Receita Federal. Envie um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
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