Retorno definitvo ao Brasil - Voltando para casa
Providências de retorno ao Brasil
Muitos brasileiros que decidiram retornar definitivamente ao Brasil têm procurado o Consulado em Hartford com dúvidas sobre as providências a serem tomadas. A fim de responder a essas dúvidas, o Consulado preparou uma pequena lista de providências, com orientação sobre o que é recomendável fazer junto ao Consulado antes da partida, assim como sugestões práticas para a chegada no Brasil. São orientações de caráter geral; situações individuais devem ser objeto de Consulta específica ao Consulado.
Providências a tomar antes de partir: Veja as orientações abaixo sobre solicitação de serviços no Consulado-Geral em Hartford, antes da partida, e providências ao chegar no Brasil
A) Documentos para retorno
Os seguintes documentos serão importantes para seu retorno ao Brasil. Alguns são essenciais, como o passaporte válido ou ARB. Outros dependerão de condições pessoais ou familiares. A lista não é exaustiva; outros documentos, não listados abaixo, poderão ser necessários a depender da situação de cada um.
1) Passaporte válido ou ARB [Essencial]
Caso seu passaporte esteja vencido (e/ou o de algum familiar, se for o caso), solicite novo com antecedência suficiente à data da viagem. Caso não satisfaça as condições para emissão de novo passaporte, uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) poderá ser emitida a critério da autoridade consular. A ARB é um documento de viagem gratuito, válido apenas para viajar ao Brasil, com validade máxima de 10 dias. Para informações de como solicitar a ARB, clique aqui.
2) Atestado de Residência [Essencial]
3) Registro de nascimento
O registro de nascimento em repartição consular brasileira ou em cartório no Brasil confere oficialmente a nacionalidade brasileira. Com a certidão de nascimento em mãos, outros documentos brasileiros poderão ser solicitados, como o passaporte e CPF.
Se seus filhos nasceram nos Estados Unidos e ainda não foram registrados perante autoridade brasileira, solicite o quanto antes o registro de nascimento no consulado.
A certidão consular de nascimento deverá, no Brasil, ser transcrita no 1º Ofício/Cartório de Registro Civil da cidade onde residir, ou de Brasília-DF. Com o traslado, será emitida a certidão definitiva de nascimento que permitirá a emissão de outros documentos no Brasil, como o RG.
É também possível solicitar o registro diretamente em cartório no Brasil, sem passar pelo consulado, mas lembre-se de que será necessário que o registrando, assim que completar 18 anos de idade, confirme a nacionalidade brasileira perante Juiz Federal. Assim, recomendamos que o registro seja feito no consulado brasileiro antes do retorno ao Brasil.
4) Registro de casamento
Caso tenha se casado nos Estados Unidos ou no exterior, é importante registrar o casamento perante autoridade brasileira para manter atualizado seus registros civis. A apresentação da certidão brasileira de casamento será fundamental para praticar diversos atos no Brasil e exercer direitos e deveres, tais como aquisição ou venda de imóveis e de bens.
O casamento poderá ser registrado em repartição consular brasileira ou diretamente em cartório no Brasil. O registro consular gerará uma certidão consular que deverá ser trasladada em cartório de registro civil (1º Ofício) da cidade onde residirá ou de Brasília-DF.
Se optar pelo registro direto em cartório no Brasil, será necessário que a certidão americana e os demais documentos do registro local estejam apostilados para serem aceitos no Brasil. Além disso, os documentos deverão ser traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado, inscrito na Junta Comercial do estado onde residir.
Atenção: a omissão de informação sobre casamento celebrado no exterior poderá ensejar responsabilização civil e criminal (falsidade ideológica) e, por consequência, cancelar atos advindos da omissão ou de dados falsos.
5) Solicitação de visto para cônjuge estrangeiro
Se for casado/a com cidadã(o) estrangeiro, será necessário solicitar o visto para residência no Brasil. Ao chegar no país, deverá ser providenciado o registro com a Polícia Federal e, oportunamente, solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM/RNE).
6) Documento escolar
Para comprovar o nível de escolaridade, é necessário que certificados e históricos escolares estrangeiros estejam apostilados para serem válidos no Brasil. A apostila é uma validação do documento para uso fora do país onde foi emitido, assegurando sua autenticidade.
Certificados emitidos por instituições americanas de ensino devem ser apostilados pela Secretaria de Estado; onde o documento escolar foi emitido. veja como aqui.
7)Transporte de animais
Para transportar animas domésticos e para o Brasil, é necessário seguir alguns procedimentos, como a obtenção de certificado zoo-sanitário internacional emitido por autoridades locais. Clique aqui para informações.
B) Providências no Brasil
Renovação/obtenção de documentos:
1) Traslado ou segunda via de certidões
Assim que chegar, solicite o traslado das certidões consulares de registro civil que possuir (nascimento, casamento, óbito), ainda não transcritas em cartório brasileiro. Para isso, procure o 1º Ofício/Cartório de Registro Civil da cidade onde residir ou de Brasília-DF (cartório Marcelo Ribas). Além de atualizar seus dados no Brasil, o traslado permitirá a emissão de outros documentos, como o RG e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, e a prática de certos atos da vida civil.
A certidão consular não poderá mais ser utilizada depois do traslado no Brasil. Assim, guarde bem a certidão do cartório e solicite vias adicionais, pois ela é o documento definitivo para obter serviços e outros documentos, no Brasil ou em repartições consulares no exterior. Recomenda-se também apostilar no Brasil as certidões de registro civil, caso as autoridades estrangeiras solicitem o documento para determinados serviços locais (ex: renovação de visto, casamento etc).
Dica: se as certidões brasileiras que portar no momento foram emitidas há muito tempo ou não estejam em bom estado de conservação, solicite segundas vias no cartório responsável antes de solicitar a emissão ou renovação da carteira de identidade (e outros documentos).
2) Carteira de identidade
Procure renovar sua carteira de identidade (RG) nos órgãos autorizados assim que chegar. Recomenda-se que a carteira de identidade seja renovada a cada dez anos para atualização da foto e dos dados pessoais; afinal, como o próprio nome diz, o documento serve para identificar o portador com segurança.
O consulado não emite a carteira de identidade. A atribuição para emissão das C.I. no Brasil é dos estados, por meio dos Institutos de identificação das Secretarias de Segurança Pública. Na maioria dos estados, o RG deve ser solicitado em postos de identificação ou delegacias da Polícia Civil, mas, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, o documento pode ser solicitado em agências do Poupa Tempo ou no DETRAN.
A primeira via é gratuita e as segundas vias são cobradas, exceto em casos previstos em lei.
3) Carteira de motorista (CNH)
A carteira nacional de habilitação deve ser solicitada nos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). O consulado não emite nem renova este documento. Consulte o DETRAN de seu estado para saber como solicitar a primeira habilitação, a renovação da carteira, 2º via, ou registro de habilitação estrangeira.
4) Título de eleitor (alistamento/transferência)
Assim que estabelecer residência no Brasil e possuir comprovante de endereço (residência mínima de 3 meses no novo domicílio), procure um cartório eleitoral em sua cidade para se alistar ou transferir sua inscrição eleitoral.
Quem não estiver com a situação eleitoral regular (e quite) não poderá regularizar o CPF, prestar concurso público, matricular-se em universidades, receber benefícios previdenciários nem assinar contrato de trabalho.
5) CPF
O CPF pode ser solicitado no Brasil presencialmente ou pela internet. A solicitação presencial pode ser feita em agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos correios ou em entidades públicas conveniadas. A inscrição pela internet é gratuita.
Confira mais informações e quais documentos apresentar pelo site da Receita Federal.
6) Alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação
Até 30 de junho do ano em que completar 18 anos, todo homem é obrigado a solicitar o alistamento e se apresentar para seleção ou dispensa do serviço militar. Caso ultrapassado o prazo de 30 de junho, o brasileiro deverá procurar uma Junta de Serviço Militar mais próximo, o mais breve possível, para se alistar e pagar a multa por atraso. O alistamento militar pode ser feito pela internet, acessando o Alistamento Militar Online.
Depois do alistamento, o jovem deverá passar por uma Seleção Geral, quando poderá ser designado para prestar o serviço militar nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou ser dispensado. Quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas deverá depois prestar concurso público.
Os que já se alistaram no exterior, mas ainda não foram selecionados ou não obtiveram o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), devem procurar uma Junta de Serviço Militar mais próxima assim que chegar no país.
Quem não se alistar fica impedido de obter passaporte, matricular-se em universidades, prestar concurso público e até retirar prêmios da loteria.
7) Matrícula em escolas
Muitas escolas no Brasil solicitam histórico ou certificados escolares para a inclusão do estudante em nível igual ou semelhante ao que estava cursando no exterior. Assim, siga as instruções acima para apostilar os documentos escolares americanos antes do retorno ao Brasil.
Para revalidação de diplomas escolares (nível fundamental, médio ou superior) no Brasil, clique aqui para obter as orientações.
8) Trabalho no Brasil
Para obter informações sobre o mercado de trabalho brasileiro, vagas disponíveis, benefícios trabalhistas, seguro-desemprego, empreendedorismo, entre outros, acesse o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho.
Se desejar obter orientações e publicações específicas para quem emigrou ao Japão, consulte o CIATE – Centro de Informação e Apoio ao Trabalhador Estrangeiro.
Consulte também o Portal Consular para mais informações sobre o assunto.
Informações adicionais sobre a chegada de volta ao Brasil estão disponíveis no "Guia de Retorno ao Brasil".