Vítimas de violência doméstica
A lista a seguir é oferecida para informação dos interessados. O Consulado não possui nenhuma relação formal com as instituições listadas e não se responsabiliza pelas orientações prestadas, que competem exclusivamente a cada instituição e ao interessado.
Para Rhode Island, clique aqui.
No estado de Connecticut:
1. A organização "Interval House" possui um programa para vítimas de violência doméstica que abrange todo o Estado de Connecticut e inclui os seguintes serviços:
- 24-horas de atendimento por telefone (hotline) = (860) 527-0550;
- Abrigo de emergência para as mulheres agredidas e suas crianças;
- Plano de segurança;
- Grupo de apoio;
- Aconselhamento;
- Programa para crianças;
- Apoio às vitimas;
- Serviços de Tribunal;
- Informações e referências; e
- Programas educacionais.
O endereço na internet é: http://intervalhousect.org
2. O "Centro de Mulheres da Grande Danbury" (Women's Center of Greater Danbury), fundado em 1975, presta assistência a vítimas de violência doméstica. As informações para contato são as seguintes:
- Women's Center
- 2 West Street
- Danbury, Connecticut 06810
- Fone: (203) 731-5206
- Fax: (203) 731-5207
- E-mail: womenscenter@wcogd.org
- Website: http://www.wcogd.org
Outras instituições (por ordem alfabética de cidade):
3. Ansonia: The Umbrella – fone: 203 736 9944.
4. Bridgeport: The Center for Woman & Families – fone: 203 384 9559.
5. Dayville: Domestic Violence Program – United Service – fone: 860 774 8648.
6. Enfield: Network Against Domestic Abuse – fone: 860 763 4542.
7. Greenwich: Domestic Abuse Service Greenwich YWCA – fone: 203 622 0003.
8. Meriden-Wallingford: Chrysalis – fone: 203 238 1501.
9. Middletown: New Horizons – fone: 860 347 3044.
10. New Britain: Prudence Crandall Center – fone: 860 225 6357.
11. New Haven: Domestic Violence Services of Greater New Haven – fone: 203 789 8104.
12. New London: The Women’s Center of SECT – fone: 860 701 6000.
13. Stamford: Domestic Violence Crisis Center – fone: 203 357 8162.
14. Torrington: Susan B. Anthony Project – fone: 860 482 7133.
15. Waterbury: Safe Haven – fone: 203 575 0036.
16. Willimantic: Domestic Violence Program–United Services – fone: 860 456 9476.
No estado de Rhode Island (por ordem alfabética de cidade):
1. Central Falls: Rhode Island Council on Domestic Violence, 324 Broad Street , Central Falls RI 02863 , fone: 401 723 3051.
2. Newport: Women’s Resource Center, 114 Touro Street, Newport RI 02840, fone: 401 846 5263, Hotline/Crisis: 401 847 2533.
3. Pawtucket: Blackstone Shelter, Inc. PO BOX 5643, Pawtucket RI 02862, fone: 401 724 8820, Hotline/Crisis: 401 723 3057.
4. Providence: Sojourner House, Inc. 1 Richmond Square 225 W, Providence RI 02906, fone: 861 6191, Hotline/Crisis: 401 765 3232, discagem grátis: 401 658 4334.
5. Providence: Women’s Center of Rhode Island, Inc. PO BOX 3300 Providence RI 02906, fone: 401 861 2760, Hotline/Crisis: 401 861 2760.
6. Wakefield: Women’s Resource Center of South County, 61 Main Street, Wakefield RI 02879, fone: 401 782 3995, Hotline/Crisis: 401 782 3990.
7. Warwick: Elizabeth Buffum Chase House, Inc. PO BOX 9476 Warwick RI 02889, fone: 401 738 1700, Hotline/Crisis: 1 800 494 8100.
8. Rhode Island: Rhode Island Coalition Against Domestic Violence: www.ricadv.org; 800-494-8100
CAMPANHA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
. Você sabia...
... que, se você está adquirindo “green card” em decorrência de seu casamento com cidadão americano e está sofrendo violência doméstica por parte de seu marido, ainda assim é possível obter o documento sem a ajuda dele ?
- existem várias formas de petições disponíveis, dependendo dos detalhes de cada caso.
... que vítimas de violência doméstica podem solicitar visto “U” e/ou fazer petição ao amparo da Lei sobre violência contra mulheres (“Violence Against Women Act” – VAWA) ? Leia separadamente neste “site” mais informações sobre as condições necessárias.
... que você não tem que sair de casa durante o divórcio, caso não queira ?
- seu marido não tem o direito de expulsá-la de casa.
... que violência doméstica, quando documentada, pode influenciar na decisão do juiz em relação à guarda de seus filhos menores e na determinação de pagamento de pensão alimentícia ?
- o juiz levará em consideração a possibilidade de tratamento abusivo das crianças por parte de seu parceiro.
... que é preciso que você sempre documente eventual violência sofrida junto às autoridades locais ?
- cada vez que você comunica um ato de violência para as autoridades, uma prova é estabelecida.
. O que fazer após ocorrência de ato de violência:
- ligue para a polícia pelo número 911 (não tema denunciar mesmo que esteja com prazo de permanência no país vencido);
- caso o agressor seja preso, a vítima poderá, em certas circunstâncias, ser beneficiada por uma ordem de proteção (“protective order”), com a qual, por determinação do juiz, o agressor fica impedido de aproximar-se da vítima e de seus filhos;
- caso a polícia não vá à sua casa, dirija-se à delegacia mais próxima e faça a denúncia (por dois motivos: para sua proteção física e para documentar o ato de agressão);
- procure contar com testemunhas e juntar todas as provas possíveis;
- em caso de agressão física procure um médico para documentar qualquer lesão sofrida;
. Em caso de emergência, tenha os seguintes documentos em mãos se precisar sair de casa:
- carteira de motorista, certidão de nascimento, certidão de nascimento das crianças, carteira do seguro social, passaporte (seu e de seus filhos), dinheiro e cartões de débito e de crédito em seu nome, registro médico/receitas médicas suas e de seus filhos, remédios, chave de casa e do carro, algumas roupas para você e para seus filhos, agenda com endereços e telefones de amigos e números de emergência.
. No estado de Connecticut existem organizações sem fins lucrativos que proporcionam proteção e orientação às vítimas de abuso doméstico. Além da “Connecticut Coalition Against Domestic Violence” (CCADV - linha direta 24h 1 888 774 2900 – www.ctcadv.org), veja lista de outros abrigos (em CT e RI) também neste “site”.
. Além das providências citadas acima na área criminal, você pode buscar na área civil a Vara de Família da Corte Superior para pedido de divórcio, pensão e guarda de filhos. Procure entrar com o pedido de guarda exclusiva (“sole custody”), sem restrições para viagens internacionais, caso pense em retirar passaportes brasileiros para seus filhos e viajar para ao Brasil.
Perguntas frequentes:
- Se eu me separar, vou perder meu “green card”?
Se você está com “green card” por razões de casamento e está sendo vítima de violência doméstica por parte de seu marido, você pode permanecer com o documento mesmo sem a ajuda dele. Existem várias formas de petição disponíveis, dependendo dos detalhes de cada caso. No entanto, é preciso que você sempre documente a violência cometida com as autoridades locais.
- Estamos brigando muito e ele quer que eu saia de casa. Eu tenho que sair ?
Você não tem que sair de casa durante o processo de divórcio, se não quiser. Seu marido não tem o direito de colocar você fora de casa. Você só teria que sair após uma ordem final do juiz, ou se houver uma ordem de restrição (“restraining order”) contra você.
- Eu quero sair de casa, mas não tenho condições de me sustentar. Existe alguma saída ?
Sim, existe. Se você sair de casa, após dar entrada entrada em uma petição de divórcio, poderá entrar com o pedido ao juiz de pensão alimentícia temporária e emergencial, para que possa se sustentar até que o julgamento final do divórcio seja concluído. No entanto, vale notar, que não é garantido que o juiz atenda o seu pedido, ou que lhe conceda o valor que você pedir. A decisão será baseada na sua situação financeira e necessidade, mas também na capacidade financeira de seu marido de lhe pagar a pensão. É aconselhável procurar um advogado para que a sua situação pessoal seja avaliada.
- Se nos divorciarmos, eu posso perder a guarda das crianças ?
A guarda dos filhos menores é uma questão complexa, e a decisão do juiz visa sempre o “bem estar da criança”. A tendência é que a guarda seja de alguma forma dividida (não necessariamente 50%/50%). A mãe da criança (ou o pai) não perderá a guarda se, por exemplo, simplesmente não tiver um emprego. Para que um dos dois perca a guarda do filho, geralmente, é necessário que se comprove negligência para com o menor, maus tratos, uso de drogas, alcoolismo por parte dos pais, ou mesmo, violência doméstica (se a violência tiver sido devidamente documentada com as autoridades locais). Se esses fatores estiverem presentes, há risco de perda de guarda por parte de quem os cometeu.
- Vou conseguir pensão alimentícia para mim ? E para meus filhos menores ?
Você pode sim conseguir pensão, dependendo de vários fatores: a sua situação financeira, a sua necessidade, o seu salário, se você estiver desempregada, sua capacidade de conseguir um emprego e suas habilidades profissionais; o tempo que o casamento durou e a situação financeira de seu marido. Os fatores variam dependendo de seu histórico pessoal, e esses detalhes devem ser discutidos com um advogado. Os filhos menores têm direito à pensão alimentícia até que completem 18 anos de idade. O valor recebido será determinado de acordo como o chamado “child support guidelines” do estado.
ATENÇÃO: É preciso que você sempre reporte a violência sofrida junto às autoridades locais.
AVISO LEGAL: Essas respostas são genéricas e não são baseadas no histórico pessoal de cada um, portanto, esses dados devem ser usados somente para fins informativos e não substituem uma consulta com advogado.