Tráfico de pessoas e violência doméstica
As informações a seguir buscam esclarecer sobre os serviços de atendimento nos EUA de casos de violência doméstica e de tráfico de pessoas.Tais informações foram obtidas junto ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA ("U.S. Citizen and Immigration Services USCIS”). O Consulado em Hartford não se responsabiliza pela exatidão e atualização dessas informações.
Vítimas de tráfico de pessoas, violência doméstica e outros crimes:
- O que pode fazer o brasileiro indocumentado que tenha sido vítima de crime nos EUA para tentar regularizar sua situação imigratória?
O Serviço de Imigração dos EUA (“U.S. Citizen and Immigration Services USCIS”) oferece, cumpridas certas condições, a possiblidade de regularização de situação imigratória a vítimas de tráfico de pessoas, violência doméstica e outros crimes, como abdução, abuso sexual, adulteração de testemunho, assalto doloso, assassinato, cárcere privado, chantagem, detenção ilegal, estupro, exploração sexual, extorsão, incesto, multilação genital feminina, obstrução de justiça, perjúrio, prostituição, seqüestro combinado com homicídio involuntário, seqüestro, servidão involuntária, tortura, trabalho forçado para pagamento de dívida, tráfico de escravos, e outros crimes a esses relacionados.
- O que é “tráfico de pessoas”?
O tráfico de pessoas é o crime cometido por criminosos que atraem pessoas inocentes para a vida em país estrangeiro, com falsas promessas de emprego e vida melhor, e as mantêm subjugadas mediante chantagem, ameaças, violência física, dependência econômica, etc. Em geral as formas de exploração das vítimas do tráfico de pessoas incluem a prostituição e o trabalho forçado. Cartilha sobre tráfico de pessoas elaborada pela Embaixada do Brasil na Noruega pode ser consultada aqui.
- Quais são as possiblidades de regularização oferecidas às vítimas desses crimes pela Imigração norte-americana?
As vítimas de tráfico de pessoas, violência doméstica, ou de outros crimes têm três possibilidades para solicitar a regularização de sua situação imigratória:
1. Visto T – fornece proteção às vítimas de tráfico de pessoas. O visto T permite que as vítimas permaneçam nos Estados Unidos se se comprometerem a colaborar com as autoridades policiais na investigação ou no julgamento de casos de tráfico de pessoas.
2. Visto U – fornece proteção para vítimas de crimes que tenham resultado em abuso físico ou mental da vítima. O visto U permite que as vítimas permaneçam nos EUA se se comprometerem a colaborar com as autoridades policiais na investigação da atividade criminosa e na ação judicial contra seus autores.
3 – Petição ao amparo da Lei sobre Violência contra Mulheres (“Violence Against Women Act – VAWA”) – dirigida ao Serviço de Imigração (USCIS) permite a quem tenha sido vítima de violência doméstica e seja cônjuge, filho, ou pai de cidadão americano ou de residente permanente nos EUA (detentor de green card) , regularizar sua situação imigratória sem o conhecimento do agressor. Apesar do título da lei, as disposições do VAWA se aplicam igualmente a homens e mulheres.
- Onde posso obter mais informações para vítimas de violência doméstica nos EUA?
Informações sobre abrigos, cuidados de saúde, e assistência em geral podem ser obtidos junto à National Domestic Violence Hotline: http://www.thehotline.org/ ou nos telefones 1-800-799-7233 e 1-800-787-3244.
- Acesse aqui a Cartilha "PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIAS CONTRA MULHERES BRASILEIRAS NO EXTERIOR".