Questões imigratórias
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE QUESTÕES IMIGRATÓRIAS
As informações a seguir buscam esclarecer as perguntas mais frequentes da comunidade brasileira sobre imigração para os EUA. Essas informações foram obtidas junto ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA ("U.S. Citizen and Immigration Services USCIS”), especialmente em sua página na Internet: www.USCIS.gov. O Consulado em Hartford não se responsabiliza pela exatidão e atualidade dessas informações.
1. Dúvidas gerais:
- Tenho um visto de turista para os EUA com validade de 5 anos. Isso significa que posso ficar 5 anos vivendo nos EUA?
Não. O prazo que um estrangeiro pode ficar legalmente nos EUA é o que consta da anotação feita pelas autoridades de imigração no formulário I-94, que é fornecido quando da entrada no país. De maneira geral, vistos de turista autorizam uma permanência de até 180 dias a contar da data de entrada no país.
- Como posso permanecer legalmente nos EUA?
Questões relativas a vistos para os EUA devem ser resolvidas junto aos Consulados norte-americanos no Brasil ou, nos EUA, junto aos órgãos competentes abaixo listados. Existe grande variedade de tipos de visto, de acordo com a natureza de sua estada nos EUA (estudante, profissional, jornalista, religioso, pesquisador, etc.). Informações detalhadas sobre cada um deles pode ser obtida no endereço: http://travel.state.gov/visa. Informações sobre permanência nos EUA podem ser obtidas em http://www.uscis.gov.
2. Dúvidas de quem está em situação imigratória irregular:
- Estou em situação imigratória irregular nos EUA. Qualquer pessoa pode me denunciar às autoridades de imigração?
O fato de viver nos EUA sem ter um visto válido ou autorização para residência permanente ("green card") expõe o cidadão brasileiro a dificuldades com as autoridades de imigração norte-americanas, o “Immigration and Customs Enforcement” (ICE), inclusive à possibilidade de vir a ser denunciado a essas autoridades. Se isso ocorrer, o cidadão brasileiro tem direito de contactar o Consulado Brasil em sua jurisdição, seja pessoalmente ou através da própria autoridade norte-americana, bem como de contactar um advogado. Os endereços e telefones dos Consulados brasileiros no Estados Unidos podem ser consultados aqui.
- O agente de imigração(ICE) pode entrar na minha casa sem qualquer mandado? Ele pode ir ao meu trabalho e me prender ou mesmo me prender na rua?
Os agentes do ICE apenas podem ingressar em sua casa ou em seu local de trabalho se tiverem em mãos a devida permissão legal, ou seja, um mandado de busca (“search warrant”) ou um mandado de detenção (“arrest warrant”). Eles não podem detê-lo na rua sem motivo, apenas devido a seu sotaque, aparência, etc.
- O agente de imigração (ICE) pode ir à minha casa me procurar e pedir para falar com a minha mulher, que também está em situação imigratória irregular?
Se os agentes do ICE possuírem a necessária permissão legal – mandado de busca (“search warrant”) ou mandado de detenção (“arrest warrant”) –, eles podem contactar qualquer pessoa que esteja na residência ou no local de trabalho.
- No caso de eu ou a minha esposa vir a ser preso, o que acontecerá com nossos filhos menores?
Considerando que apenas um dos cônjuges seja preso, os filhos menores ficariam com o outro cônjuge. Porém, se ambos forem presos, a autoridade norte-americana pode, a seu critério, autorizar que pelo menos a mãe seja capaz de sair da prisão, com o pagamento de fiança, com ou sem o uso de um bracelete de monitoramento. A situação especifica será examinada pela autoridade norte-americana. Nesses casos, é recomendável que o cidadão brasileiro consulte um advogado e busque orientação jurídica.
- O policial pode me parar e me prender sem motivo aparente?
Não. O policial necessita ter um motivo razoável para deter qualquer pessoa, como por exemplo, uma situação de violência, uma briga, violação às leis de trânsito, etc.
3. Dúvidas em caso de detenção por autoridades imigratórias:
- Se eu for detido, sem motivo, o que eu posso fazer?
Se isso ocorrer, o cidadão brasileiro tem direito a contactar um advogado, que poderá orientá-lo sobre providências legais cabíveis. O cidadão brasileiro também pode contactar o Consulado do Brasil de sua jurisdição, seja pessoalmente ou através da própria autoridade norte-americana. O Consulado pode avisar seus familiares, nos EUA ou no Brasil, fornecer-lhe lista de advogados que falam português, prestar-lhe esclarecimentos de caráter geral sobre seus direitos e, se for o caso, pode fornecer-lhe documento de viagem para retorno ao Brasil. Conforme o caso, há providências judiciais que podem ser tomadas contra o policial ou o agente da imigração (ICE) no caso de a prisão ter ocorrido indevidamente. Os endereços e telefones dos Consulados Brasileiros no Estados Unidos podem ser consultados aqui.
- Quais são os meus direitos na prisão? Tenho direito a advogado gratuito, tradutor, assistência médica?
O cidadão brasileiro que seja preso, mesmo que esteja em situação imigratória irregular, pode contratar advogado para defendê-lo. Todos os presos têm direito a receber cuidados médicos adequados. Geralmente, o governo norte-americano oferece intérpretes para facilitar a comunicação entre as autoridades policiais e o cidadão que tiver sido detido. Caso tal intérprete não esteja disponível no momento, o cidadão brasileiro terá o direito de insistir em ter um intérprete, justificando que não compreende inglês.
- Se estou em situação imigratória irregular e for preso, ficarei na cadeia até a deportação?
Dependendo do motivo pelo qual o cidadão brasileiro tenha sido preso, a autoridade norte-americana pode aceitar o pagamento de uma fiança, com ou sem o uso de um bracelete de monitoramento. Nesse caso, o cidadão brasileiro poderia aguardar em liberdade o julgamento de seu caso. Todavia, caso o cidadão brasileiro tenha antecedente criminal, provavelmente não haverá essa possibilidade.
- Em que situações a imigração pode exigir o uso de bracelete de monitoramento àqueles que aguardam a deportação? Qual o prazo para sua retirada?
Há casos que a autoridade norte americana pode solicitar o uso do bracelete de monitoramento para cidadão estrangeiro que esteja aguardando em liberdade o resultado de processo de deportação. Cabe exclusivamente à autoridade norte-americana a análise de cada caso e a decisão sobre a exigência do uso do bracelete de monitoramento e sua duração.
4. Dúvidas sobre pedido de residência nos EUA (“green card”):
Todos os formulários, instruções e valor das taxas cobradas estão disponíveis na página do USCIS: www.uscis.gov. Se possui dúvidas específicas sobre o tema, é recomendável consultar advogado de imigração. Lista de advogados/organizações pode ser consultada aqui.
- Quem da minha família pode me ajudar a obter o “green card” e o que ele(s) deve(m) fazer?
Um cidadão americano que tenha 21 anos ou mais e que comprove o parentesco pode fazer o pedido de “green card” (formulário I-130) para os seguintes familiares:
- marido ou mulher;
- filhos (solteiros ou casados);
- pais; e
- irmãos.
- Depois que o familiar americano faz o pedido de “green card”, quanto tempo leva para o parente poder vir para os Estados Unidos?
A lei dá especial atenção aos parentes imediatos de cidadãos americanos, o que inclui o cônjuge, filhos solteiros menores de 21 anos de idade, e os pais. O Departamento de Estado dos EUA fornece as instruções sobre como pedir visto de imigrante depois de aprovar a petição I-130.
Se o pedido for aprovado e seus parentes já estão nos Estados Unidos e entraram legalmente no país, eles podem solicitar o ajuste de sua situação jurídica nos EUA (“adjustment of status”) para residente permanente, desde que atendam aos requisitos fixados pela legislação americana.
Para os demais parentes, em razão dos limites fixados pela lei para quantas pessoas podem imigrar a cada ano, pode implicar em espera de alguns anos, enquanto são processados os pedidos apresentados anteriormente.
Quando o seu familiar chegar ao início da fila de espera, o Departamento de Estado dos EUA entrará em contato com ele para que solicite visto de imigrante.
Consultas sobre o tempo de espera podem ser feitas na página do Departamento de Estado, na seção "Visa Bulletins": www.travel.state.gov/visa.
- O que significa a exigência de ter “entrado legalmente nos EUA” mencionada acima?
Significa que o familiar deve, obrigatoriamente, ter ingressado nos Estados Unidos com um visto legítimo. Por exemplo, pessoas que ingressam ilegalmente pelo México não podem esperar nos Estados Unidos que sua autorização do “green card” seja aprovada, mesmo tendo um familiar americano residindo no país.
- Se eu ingressar com pedido de “green card” para um parente meu, estarei de alguma forma me comprometendo?
Sim. Segundo a lei, cada pessoa que imigra com base em petição de um familiar deve ter um patrocinador financeiro. Se optar por patrocinar a imigração do seu familiar mediante a apresentação do formulário I-130, quando chegar a hora de seu parente vir para os EUA, você deverá concordar em ser seu “patrocinador financeiro”, preenchendo o formulário I-864, que é uma declaração juramentada do apoio financeiro. Se você não atender aos requisitos financeiros, outra pessoa terá que fazê-lo. Para maiores informações sobre “apoio financeiro”, consulte a página do USCIS: www.uscis.gov.
- Como deve ser feito o pedido de “green card” para o meu parente?
Existem duas maneiras básicas de auxiliar juridicamente os seus familiares a imigrar nos Estados Unidos:
a) Se seus parentes não vivem nos Estados Unidos, preencha o formulário I-130. Você precisará apresentar provas de sua cidadania americana e de relacionamento com cada pessoa para quem você está solicitando o “green card”.
b) Se seus familiares já estão nos Estados Unidos e entraram legalmente, eles podem apresentar o formulário I-485 para ajustar a sua situação jurídica (“adjustment of status”) para residente permanente ao mesmo tempo que você apresenta o formulário I-130.
- O que acontece depois que eu apresento o pedido de “green card” para o meu parente?
O USCIS envia-lhe um recibo confirmando que recebeu a sua solicitação. Se o seu pedido estiver incompleto, ele pode ser rejeitado ou o USCIS pode solicitar mais provas ou informações, o que atrasará o processamento do pedido. Posteriormente, o USCIS lhe notificará se seu pedido foi aceito ou não.
- Quanto tempo vai demorar para o USCIS processar o meu pedido? O tempo de processamento depende de uma série de fatores, é difícil prever um prazo. A melhor forma de monitorar o seu pedido é através do website www.uscis.gov.
5. Dúvidas de vítimas de tráfico de pessoas, violência doméstica, e outros crimes:
- O que pode fazer o brasileiro indocumentado que tenha sido vítima de crime nos EUA para tentar regularizar sua situação imigratória?
O Serviço de Imigração dos EUA (“U.S. Citizen and Immigration Services USCIS”) oferece, cumpridas certas condições, a possiblidade de regularização de situação imigratória a vítimas de tráfico de pessoas, violência doméstica e outros crimes, como abdução, abuso sexual, adulteração de testemunho, assalto doloso, assassinato, cárcere privado, chantagem, detenção ilegal, estupro, exploração sexual, extorsão, incesto, multilação genital feminina, obstrução de justiça, perjúrio, prostituição, seqüestro combinado com homicídio involuntário, seqüestro, servidão involuntária, tortura, trabalho forçado para pagamento de dívida, tráfico de escravos, e outros crimes a esses relacionados.
- O que é “tráfico de pessoas”?
O tráfico de pessoas é o crime cometido por criminosos que atraem pessoas inocentes para a vida em país estrangeiro, com falsas promessas de emprego e vida melhor, e as mantêm subjugadas mediante chantagem, ameaças, violência física, dependência econômica, etc. Em geral as formas de exploração das vítimas do tráfico de pessoas incluem a prostituição e o trabalho forçado. Cartilha sobre tráfico de pessoas elaborada pela Embaixada do Brasil na Noruega pode ser consultada aqui.
- Quais são as possiblidades de regularização oferecidas às vítimas desses crimes pela Imigração norte-americana?
As vítimas de tráfico de pessoas, violência doméstica, ou de outros crimes têm três possibilidades para solicitar a regularização de sua situação imigratória:
1. Visto T – fornece proteção às vítimas de tráfico de pessoas. O visto T permite que as vítimas permaneçam nos Estados Unidos se se comprometerem a colaborar com as autoridades policiais na investigação ou no julgamento de casos de tráfico de pessoas.
2. Visto U – fornece proteção para vítimas de crimes que tenham resultado em abuso físico ou mental da vítima. O visto U permite que as vítimas permaneçam nos EUA se se comprometerem a colaborar com as autoridades policiais na investigação da atividade criminosa e na ação judicial contra seus autores.
3 – Petição ao amparo da Lei sobre Violência contra Mulheres (“Violence Against Women Act – VAWA”) – dirigida ao Serviço de Imigração (USCIS) permite a quem tenha sido vítima de violência doméstica e seja cônjuge, filho, ou pai de cidadão americano ou de residente permanente nos EUA (detentor de green card) , regularizar sua situação imigratória sem o conhecimento do agressor. Apesar do título da lei, as disposições do VAWA se aplicam igualmente a homens e mulheres.
- Onde posso obter mais informações para vítimas de violência doméstica nos EUA?
Informações sobre abrigos, cuidados de saúde, e assistência em geral podem ser obtidos junto à National Domestic Violence Hotline: http://www.thehotline.org/ ou nos telefones 1-800-799-7233 e 1-800-787-3244.