Taxas consulares - Pagamentos e Valores
ATENÇÃO! É PROIBIDO O ENVIO DE DINHEIRO DENTRO DE ENVELOPE PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Qualquer quantia encontrada em envelope será restituída via "genkin kakitome" (remessa registrada para dinheiro) para o endereço do solicitante, descontadas as despesas cabíveis, e os documentos serão restituídos via "takkyubin" a cobrar, sem o atendimento da solicitação.
A assistência consular prestada pelos consulados e alguns dos serviços consulares, como registro de nascimento e de óbito, ou certificado de alistamento militar, são gratuitos. No entanto, a legalização e a emissão de documentos envolvem custos operacionais e administrativos, pelos quais são cobradas taxas, ou emolumentos consulares.
O valor de cada legalização ou documento é variável e estipulado em real-ouro, moeda específica para a cobrança dos emolumentos consulares.
Clique aqui para acessar a tabela de emolumentos consulares atualizada.
Atenção: O pagamento das taxas consulares deve ser feito diretamente na agência do Banco do Brasil ou nos Correios (yuubin furikae). Quando o pagamento for feito em agências dos Correios, ao valor total das taxas consulares no boleto de pagamento deve ser acrescentado 500 ienes, que é a taxa que o Banco do Brasil cobra por boleto, independentemente do número de serviços consulares pagos em um único boleto. Sem o pagamento da taxa bancária de 500 ienes não é possível processar o serviço solicitado.
TAXA CONSULAR
Os emolumentos consulares podem ser pagos das seguintes formas:
1. Na agência do Banco do Brasil em Hamamatsu, próxima ao Consulado; cópia do recibo (via do Consulado) deve ser entregue ao Consulado;
2. Por correio, por meio de "yubin furikae"; a ordem de crédito deverá seguir precisamente o formulário-modelo abaixo; o recibo original do "yubin furikae" deve ser encaminhado ao Consulado-Geral em Hamamatsu, para comprovação do pagamento. Caso queira pagar em agências dos correios, veja abaixo o modelo já preenchido da guia de pagamento chamada "yubin furikae haraikomihyo":
3. Os pagamentos dos serviços prestados pelos consulados brasileiros no Japão, que eram processados gratuitamente pelo Banco do Brasil, passaram desde de 1º de novembro de 2017, a ter um acréscimo de 500 ienes, por boleto pago na agência bancária, ou por transferência eletrônica (yuubin furikae) feita através dos correios ou de outros bancos. Com o objetivo de diminuir despesas com o processamento dos pagamentos, os consulados brasileiros recomendam a inclusão, em um mesmo boleto bancário ou transferência eletrônica (furikae), de diferentes serviços solicitados pela mesma pessoa ou pela mesma família, de forma a diminuir a quantidade de boletos e, consequente, o valor que será cobrado pelo banco.
* Observação: os documentos só poderão ser processados quando o valor pago for creditado na conta do Consulado-Geral. Isso pode levar de 2 a 3 dias úteis se o pagamento for feito via correio.
(clique na imagem para ampliar)
Na guia de pagamento é preciso obrigatoriamente incluir o nome do(a) solicitante do serviço consular (ou seja, para quem será feito o documento), endereço e telefone, bem como o valor a ser pago (veja, nas instruções para cada serviço consular ou no verso do formulário que você deverá preencher, qual é o valor correspondente da taxa consular).
O “yubin furikae haraikomihyo” está disponível nas agências dos correios e também nas agências do Banco do Brasil.
Todas as taxas de transferências bancárias deverão ser arcadas pelo(a) solicitante.
RESTITUIÇÃO DE RENDA CONSULAR
Caso haja devolução ou cancelamento de solicitação, a taxa consular será restituída através de transferência bancária para a conta do interessado (a taxa de transferência bancária será descontada do valor a restituir).
Para receber a devolução, é necessário preencher o Formulário de Restituição de Taxa Consular, anexar cópia do passaporte para conferência da assinatura e as vias azul e amarela do boleto de pagamento.
- No caso de banco japonês e correio, favor apresentar cópia da capa e páginas 1 e 2 da caderneta bancária.
- Para restituição na conta do Banco do Brasil, favor anexar a cópia do "cash card".
- No caso de autorização para depósito em conta de terceiros, favor anexar cópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte do solicitante, para conferência da assinatura, e uma autorização de depósito em conta de terceiro feito a próprio punho pelo solicitante
- Não é possível restituir taxas consulares em conta da agência de correio sem registro de "soukin kinou".
INFORMAÇÕES SOBRE TAXA CONSULAR: renda.hamamatsu@itamaraty.gov.br