Registro de Óbito
Informações gerais
- O registro de óbito só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outro Consulado ou em cartório no Brasil.
- Uma vez emitida a Certidão lavrada no Consulado-Geral, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. As retificações só poderão ser efetuadas no Brasil.
- Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou, na falta de domicílio brasileiro, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
- O registro de óbito é gratuito e será lavrado com base na certidão de óbito estrangeira
SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação do registro de óbito deverá ser submetida por meio do sistema e-consular
Na data agendada para o atendimento, o(a) declarante brasileiro(a) deverá comparecer ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos |
Observações |
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1 |
Documentos japoneses sobre o óbito |
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2 |
Documentos do falecido |
Caso disponível, apresentar os seguintes documentos:
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3 |
Documento de identificação do declarante |
Pode ser o declarante o(a) viúvo(a), o(a) filha(a), o parente mais próximo, o administrador, diretor ou gerente da firma onde trabalhava o falecido. Se divorciados, cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio |
TRANSPORTE DAS CINZAS PARA O BRASIL
Para o transporte das cinzas para o Brasil, o(a) declarante deverá preparar uma Declaração especificando nome e a qualificação do(a) falecido(a), a data e o local do falecimento e as dimensões da urna impermeável e lacrada que contém as cinzas.
O declarante deverá ter sua firma reconhecida no Consulado-Geral.
Clique aqui para obter o formulário de Declaração de Conteúdo de Urna Funerária Para Transporte de Cinzas para o Brasil.