Registro de Casamento
Informações gerais
- O estado civil é alterado pelo casamento realizado por autoridade japonesa. Cabe ao cidadão que tenha se casado cumprir as normas em vigor para atualizar seu estado civil tanto na documentação estrangeira quanto na brasileira.
- O ordenamento jurídico brasileiro reconhece como válido o casamento de cidadão brasileiro realizado no exterior. Mesmo que ainda não tenha registrado o casamento perante autoridade brasileira, o estado civil dos cônjuges a ser declarado no Brasil é 'casado/a'.
- O Registro de Casamento só pode ser efetuado quando não houver registro anterior feito em outro Consulado ou em cartório brasileiro. Registrar o mesmo casamento mais de uma vez implica em crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
- Conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI), pessoas casadas não podem registrar um novo casamento. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo. Tal prática é considerada crime de bigamia pelo artigo 235 do Código Penal brasileiro.
- Não é possível realizar o registro consular de casamento que já tenha sido dissolvido por divórcio perante autoridades japonesas.
- O(A) cidadão(ã) brasileiro(a) que tenha se casado e divorciado no Japão sem ter registrado tais atos perante as autoridades brasileiras somente poderá realizar novo casamento após regularizar seu estado civil do lado brasileiro.
- Uma vez emitida a Certidão pelo Consulado-Geral, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. Alterações só poderão ser efetuadas no Brasil mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
- Para produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, a certidão consular de casamento deverá ser trasladada no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da cidade de domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de endereço brasileiro.
Sobre os nomes
- O registro consular tem como base o registro de casamento realizado na prefeitura japonesa. Portanto, as alterações no nome devem ser solicitadas no ato do registro de casamento na prefeitura japonesa e precisam constar do registro de casamento japonês.
- Conforme a lei brasileira, o prenome é definitivo. Dessa forma, não é possível fazer o registro consular nos casos em que o brasileiro com dupla nacionalidade tenha modificado o seu prenome ao adquirir a nacionalidade estrangeira. Nesses casos, o interessado deverá primeiro alterar seu nome no Registro Civil brasileiro (Lei 14.382/22, art. 56) ou junto às autoridades japonesas de forma a que o nome seja < uniformizado – homogeneizado - unificado > em ambos os países.
Regime de bens
- Deve ser escolhido antes do casamento na Prefeitura japonesa. Caso ambos os noivos sejam brasileiros, vigorará automaticamente o sistema de Comunhão Parcial de Bens. Caso um dos noivos seja japonês ou estrangeiro, o regime de bens será de Separação de Bens.
- Caso ambos os nubentes sejam brasileiros e desejem regime de bens diferentes dos estabelecidos acima, deverão procurar o Consulado antes do casamento na Prefeitura para fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
- Se não for feito o Pacto Antenupcial, o regime de bens adotado só poderá ser alterado posteriormente por sentença judicial no Brasil.
SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação do registro de casamento deverá ser submetida por meio do sistema e-consular
Na data agendada para o atendimento, ambos os cônjuges deverão comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 |
Registro de casamento emitido pela prefeitura japonesa |
a) Maço do Registro de Casamento japonês (Kon In Todoke Kisai Jiko Shomeisho Tenpu Shorui No Utsushi Tsuki - 婚姻届記載事項証明書添付書類の写し付き); e b) Kon In Todoke Juri Shomeisho (婚姻届受理証明書) Obs: O maço não pode ser desfeito. Não separe as páginas. Os documentos acima não serão devolvidos. |
2 |
Documentos do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) ou portador de dupla nacionalidade (brasileira e japonesa) |
- Passaporte brasileiro (ainda que vencido), ou RG, ou carteira de habilitação brasileira (CNH); - Prova de estado civil:
* Não é necessário apresentar os originais caso as cópias dos documentos constem no maço do Registro de Casamento japonês e o registro consular seja feito em até 6 meses do casamento na prefeitura. - Em caso de dupla nacionalidade: além dos documentos brasileiros requisitados acima, apresentar o Koseki Tohon original com menos de 90 dias de expedição onde conste o casamento e eventual alteração do nome. |
3 |
Documentos do cônjuge estrangeiro |
- Passaporte ou documento de identidade válido; Obs: Caso tenha alterado o nome em virtude do matrimônio, apresentar passaporte original com o nome de casado(a) - Certidão de nascimento com local de nascimento e filiação romanizada (certidões em inglês ou espanhol não precisam ser traduzidas)
- Declaração de que nunca se casou com brasileiro(a) - A assinatura na declaração deverá ser feita perante o agente consular. Caso não possa comparecer ao Consulado, a assinatura na declaração deverá ser reconhecida, por autenticidade (menzen - 面前), em notário público japonês (Kosho Yakuba - 公証役場). - Sempre que o casamento já estiver sido registrado na Repartição Consular do país do cônjuge estrangeiro(a), se possível, apresentar a original e cópia da certidão de casamento. |
4 |
Documentos do cônjuge japonês |
- Passaporte válido ou carteira de motorista japonesa; Obs: Caso tenha alterado o nome em virtude do matrimônio, apresentar original e cópia do passaporte válido ou original do Koseki Tohon com o nome de casado(a) - Koseki Tohon original com menos de 90 dias de expedição. Caso o estado civil seja divorciado (cônjuge de outra nacionalidade que não seja brasileira) ou viúvo, deverão constar no Koseki Tohon os dados correspondentes; - Sempre que for divorciado(a) de brasileiro(a): original e cópia da certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio, além dos outros documentos solicitados; - Declaração de que nunca se casou com brasileiro(a). Caso não possa comparecer ao Consulado, a assinatura na declaração deverá ser reconhecida, por autenticidade (menzen - 面前), em notário público japonês (Kosho Yakuba - 公証役場). |
TAXA CONSULAR
¥3.600 (R$ Ouro 20) +Taxa de processamento bancário do Banco do Brasil ¥500
Situações específicas:
CASAMENTO CELEBRADO EM OUTRO PAÍS
Os casamentos de brasileiros ocorridos em outros países podem ser registrados neste Consulado-Geral, desde que a certidão estrangeira de casamento não tenha sido registrada em outro Consulado brasileiro ou em Cartório no Brasil.
Para o registro, a certidão estrangeira de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua expedição ou conter a "Apostila de Haia", caso o país onde o registro foi emitido seja parte da Convenção de Haia.