Procuração Pública - Instruções.
Procuração Pública - Instruções.
Recomenda-se o uso de telefone celular ou computador com scanner para o preenchimento dos formulários a seguir, pois será necessário enviar imagens (ou fotos) de documentos.
Preencha todos os campos em português, em alfabeto latino (romano). NÃO use Hiragana, Katakana ou Kanji.
A qualquer momento durante o preenchimento dos formulários a seguir, é possível salvar o progresso clicando no botão "Salvar". É possível, igualmente, alternar entre computadores, celulares e tablets. Basta acessar este sistema pelo navegador de internet do outro dispositivo, efetuar login e continuar o serviço iniciado.
- Leia atentamente estas instruções antes de iniciar a solicitação deste serviço. Tenha em mãos todos documentos exigidos, pois será necessário digitalizar tudo.
- No dia do atendimento, será necessário apresentar as vias originais dos documentos solicitados. Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
- É obrigatório o preenchimento das etapas "Dados do primeiro outorgante" e "Dados do primeiro outorgado". As etapas "Dados do (segundo, terceiro, quarto) (outorgante/outorgado) são opcionais e devem ser preenchidas conforme a necessidade.
O Consulado-Geral em Hamamatsu poderá lavrar procuração por instrumento público (procuração pública) para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de carteira RNE válida, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis, residentes em qualquer província japonesa.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzem efeitos jurídicos se forem públicas, como para casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores, bem como a maioria das procurações referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não de procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
Conforme o Código Civil (Art. 661), a procuração deve ser específica para a finalidade a que se destina, não sendo recomendável outorgar procuração de amplos poderes para resolver questões que necessitam de poderes específicos.
As questões relativas a direito de família, tais como divórcio, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, assim como questões relativas a inventário, fogem à competência do Consulado-Geral.
Verifique com o seu advogado ou com o Cartório, quando for o caso, o modelo de procuração que mais se adequa ao seu caso. O texto dos poderes deverá ser escrito/colado em uma das etapas deste formulário.
Todos os outorgantes (pessoas que passam os poderes) devem obrigatoriamente comparecer no dia agendado. Não é possível fazer procurações a distância ou pelo correio, em nenhuma hipótese.
No dia agendado, devem ser apresentados os originais de todos os documentos apresentados neste formulário.
Caso seu marido ou esposa deva passar também os poderes, prepare os documentos do cônjuge e preencha a etapa opcional "Dados do segundo outorgante (se houver)"
Em muitos casos, é necessário que o cônjuge também passe os poderes junto com você, na mesma procuração. Informe-se com seu advogado ou o órgão no Brasil ao qual será apresentada a procuração.
NÃO COSTUMAM SER ACEITAS NO BRASIL, por exemplo, as procurações para VENDA DE IMÓVEIS sem o cônjuge aparecendo também como outorgante, dependendo do regime de bens do casamento.
Para que possamos atender a todos no horário agendado, sem atrasos, não será possível inserir em seu atendimento, no dia agendado, serviços adicionais que não tenham sido enviados por este sistema.
Caso também precise autenticar cópias, reconhecer firmas, ou mesmo fazer outra procuração por exemplo, solicite o serviço adequado e preencha o formulário, assim como está fazendo com esta procuração.
Caso tenha dúvidas sobre a documentação ou sobre qualquer etapa do preenchimento deste formulário, envie-nos um e-mail pelo endereço: notarial.hamamatsu@itamaraty.gov.br
Agradecemos a compreensão e a colaboração.