Procuração Pública - Documentos necessários.
Procuração Pública - Documentos necessários.
Documento de identificação brasileiro do(s) outorgante(s) - quem vai passar os poderes:
BRASILEIROS: Carteira de identidade (RG) original ou passaporte válido (recomenda-se usar o passaporte somente quando não possuir RG) - a carteira de identidade deverá identificar sem equívocos ou dúvidas o portador;
ESTRANGEIROS COM RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BRASIL: Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) original e válida; ou carteira RNE vencida desde que o outorgante tenha completado 60 anos de idade até a data de vencimento do documento;
- Número de CPF/CIC (11 dígitos) é obrigatório para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais.
- Documento de estado civil ou de mudança de nome SOMENTE nos seguintes casos:
- Caso seja uma procuração feita por um casal (marido e mulher passando poderes): certidão de casamento ou registro consular de casamento
- Caso tenha ocorrido mudança de nome (o nome no documento de identidade ou passaporte está desatualizado): certidão de casamento com as correspondentes averbações, se casado(a), divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a); OU certidão de nascimento com a averbação da mudança de nome
- Caso seja menor emancipado pelos pais: certidão de nascimento com averbação da emancipação.
O documento de identificação indicado acima deverá identificar inequivocamente o portador pela foto.
Se o documento for o passaporte brasileiro, este deve estar válido.
Documentos fora desse padrão poderão ser recusados a critério da autoridade consular. Caso não tenha um documento brasileiro válido, é possível que seja solicitada pela autoridade consular a renovação de seu passaporte brasileiro para a realização do serviço.
Os documentos de identificação originais deverão ser apresentados no dia do atendimento presencial agendado.
Dados do(s) outorgado(s) (pessoa que vai receber os poderes no Brasil). É apenas necessário ter os DADOS, não os documentos:
- Nome completo (nome e sobrenome), sexo, nacionalidade, profissão, estado civil, número do RG, CPF, endereço no Brasil e n° inscrição OAB (para advogados).
- Texto ou modelo da procuração (texto que contém os poderes que se pretende passar ao outorgado no Brasil)
Caso tenha dúvidas sobre o texto, consulte um advogado ou o órgão no Brasil junto ao qual será apresentada a procuração, que poderá indicar o texto adequado e quais os poderes a serem passados ao procurador. O texto dos poderes deverá ser escrito/colado em uma das etapas deste formulário.
O Consulado-Geral disponibiliza alguns modelos básicos que poderão ser adaptados conforme a necessidade do(s) interessado(s). A responsabilidade sobre o conteúdo, no entanto, é do(s) Outorgante(s).
Os modelos do consulado estão disponíveis aqui:
https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-hamamatsu/modelos-de-procuracao-1
Caso tenha dúvidas sobre a documentação ou sobre qualquer etapa do preenchimento deste formulário, envie-nos um e-mail pelo endereço: notarial.hamamatsu@itamaraty.gov.br