PROCESSAMENTO DE SERVIÇOS CONSULARES VIA CORREIO
ATENÇÃO: É proibido o envio de dinheiro dentro do envelope para solicitação de documentos.
Qualquer quantia encontrada no envelope será restituída via "genkin kakitome" (remessa registrada para dinheiro) para o endereço do solicitante, descontadas as despesas postais, e os documentos serão restituídos via "takkyubin" a cobrar, sem o atendimento da solicitação.
- A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER APRESENTADO AO CONSULADO PELO SISTEMA E-CONSULAR.
- A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA É LER AS INSTRUÇÕES APLICÁVEIS AO TIPO DE PROCURAÇÀO QUE DESEJA SOLICITAR. EM SEGUIDA, ENTRAR NO E-CONSULAR E PREENCHER O REQUERIMENTO DO SERVIÇO SELECIONADO.
- CASO AINDA NÃO TENHA CONTA NO E-CONSULAR, CLIQUE AQUI PARA LER AS INSTRUÇÕES SOBRE COMO FAZER O SEU CADASTRO (OU CONTA) NO E-CONSULAR.
Os seguintes documentos não exigem a presença do interessado no Consulado-Geral, e podem ser solicitados e recebidos por correio, através do sistema E-consular:
- Atestado de antecedentes criminais;
- Atestado de nacionalidade;
- Atestado de residência;
- Autenticação de cópia de documentos;
- Autorização para viagem de menores;
- Cadastro de pessoas física (CPF);
- Declaração de conteúdo de urna funerária para transporte de cinzas para o Brasil;
- Legalização consular de documentos japoneses;
- Passaporte (exceto em casos de extravio, furto, danificação);
- Reconhecimento de firma (somente por semelhança) – para maiores detalhes, clique aqui;
- Segunda via de certidões de nascimento, casamento, e óbito; e
- Segunda via de documento militar;
Os pedidos de procuração, de registros de casamento, nascimento e óbito, atestado de vida, podem ser adiantados por correio, desde que se faça o pagamento antecipado e se envie junto o comprovante de pagamento da taxa consular; no entanto, os interessados deverão posteriormente comparecer ao Consulado-Geral para assinar o termo correspondente e retirar o documento solicitado. Nesse caso, devem ser remetidos para o endereço do Consulado-Geral, por remessa registrada “kan-i-kakitome”, o formulário correspondente preenchido e assinado, os documentos requeridos, o comprovante de pagamento da taxa consular e um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de 84 ienes.
Atenção!
Os pagamentos por serviços prestados pelos consulados brasileiros no Japão, que eram processados gratuitamente pelo Banco do Brasil, passarão a partir de 1º de novembro de 2017 a ter um acréscimo de 500 ienes, por boleto pago na agência bancária ou por transferência eletrônica feita através dos correios ou de outros bancos.
Com o objetivo de diminuir gastos internos com o processamento dos pagamentos, os consulados brasileiros recomendam a inclusão em um mesmo boleto bancário ou depósito de transferência eletrônica (yuubin furikae) de diferentes serviços solicitados pela mesma pessoa ou pela mesma família, de forma a diminuir o valor que será cobrado pelo banco.
Para instruções de pagamento, clique aqui.
O Consulado-Geral não aceita, antecipadamente, solicitação por correio nos seguintes casos:
- Para registro consular de nascimento, quando a criança não consta como filho(a) do pai biológico no registro de nascimento emitido pela prefeitura japonesa ou quando não foi feito o “ninchi todokede” (reconhecimento de paternidade) na Prefeitura; no caso do registro consular de nascimento, é indispensável o comparecimento dos genitores para dar entrada no pedido de registro de nascimento; e para alistamento militar e título de eleitor, em que é necessário o comparecimento do interessado à sede do Consulado-Geral.
- Para atendimento via postal, o Consulado-Geral remeta os documentos processados preferencialmente por "takkyubin" a cobrar; para tanto, anexe a seu pedido um formulário "takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô”), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de marcar o melhor horário de entrega).
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou "takkyubin".
O Consulado-Geral devolverá os documentos recebidos por "takkyubin" a cobrar nos seguintes casos:
- Pedidos que não tiverem a documentação necessária completa;
- Pedidos que não tiverem comprovante de pagamento da taxa consular; e
- Pedidos de expedição de registro de nascimento, casamento, óbito, procuração e atestado de vida, quando o requerente não comparecer para assinar o respectivo termo, no prazo de 60 dias, depois do envio da carta de aviso informando que a documentação está pronta para ser retirada.
Nosso endereço completo é:
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Shizuoka-ken Hamamatsu-shi
Chuo-ku Motoshiro-cho 115-10
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
〒430-0946