Passaporte extraviado, furtado ou destruído
Publicado em
17/06/2024 22h17
Observações Importantes:
- Todos os pedidos de emissão de passaporte devem ser apresentados ao Consulado pelo e-consular, inclusive os pedidos que tramitarão pelos correios.
- As providências iniciais são as seguintes:
- Criar uma conta no sistema e-consular. (Confira aqui as instruções para criar a conta).
- Obter o Formulário RER (Recibo de Entrega de Requerimento) por meio do link: https://formulario-mre.serpro.gov.br
- O formulário RER deverá ser impresso, assinado conforme passaporte (caso possua) e colar uma fotografia tamanho 5x7cm, colorida com fundo branco. Em seguida, tirar uma foto do RER e anexar a imagem junto com a documentação necessária através do e-consular.
- Aguarde receber um e-mail do e-consular. Depois do e-mail, entre na conta no e-consular para conferir o resultado:
Passaporte para maior de 18 anos:
- O requerimento de passaportes para maior de 18 anos deverá tramitar, preferencialmente, pelo correio japonês. Neste caso, a documentação só será recebida no Consulado depois que o requerimento for “validado” por um agente de atendimento.
- Se o requerimento tiver o status “validado”, marque a opção “enviar pelo correio” antes de despachar para o endereço do Consulado a documentação original completa.
- (isto é: os documentos que foram anexados no e-consular, o RER com foto e assinatura, o original do recibo do pagamento, e o envelope de retorno - LetterPack Plus 520 ou Takkyubin);
- Se o requerimento tiver o status “invalidado”, você deverá corrigir os campos indicados no e-consular e, em seguida, enviar o requerimento corrigido (clicando no botão “ENVIAR”). Aguarde o e-mail do e-consular para seguir os passos indicados acima.
- Se o requerimento tiver o status “validado”, clique no botão CONTINUAR para abrir o agendamento de dia e hora. Se, entretanto, o status for o de “invalidado”, faça as correções solicitadas e, no final, clique no botão “enviar” novamente. Depois de receber o e-mail do e-consular e certificar-se que o requerimento foi “VALIDADO”, prossiga para marcar o seu comparecimento ao Consulado. No dia agendado, não se esqueça de trazer a documentação original completa.
- A solicitação será analisada e, caso seja aprovado, será solicitado o envio dos documentos ORIGINAIS pelo correio.
Passaporte para menor de 18 anos:
- Se o requerimento tiver o status “validado”, clique no botão CONTINUAR para abrir o agendamento de dia e hora. Se, entretanto, o status for o de “invalidado”, faça as correções solicitadas e, no final, clique no botão “enviar” novamente. Depois de receber o e-mail do e-consular e certificar-se que o requerimento foi “VALIDADO”, prossiga para marcar o seu comparecimento ao Consulado. No dia agendado, não se esqueça de trazer a documentação original completa.
- A emissão de passaporte para menor de 18 anos requer a presença no Consulado de ambos os genitores ou do responsável legal. Mas, No que se refere ao menor, apenas o menor de 12 anos não completos.
- Não será necessário o comparecimento do menor ao Consulado se este for menor de 12 anos completos.
- A solicitação será analisada e, caso seja aprovado, será solicitado o envio dos documentos ORIGINAIS pelo correio (passaporte para maiores de 18 anos), ou que seja agendado o dia e hora para que os pais compareçam ao Consulado (passaporte para menores de 18 anos). Caso o menor seja maior de 12 anos completos, este também deverá comparecer.
Caso já tenha sido cadastrado no Gov.br, clique na imagem abaixo para acessar o e-consular.
ATENÇÃO
No caso de passaporte extraviado, furtado ou danificado, o solicitante, por ocasião da entrevista com a Autoridade Consular, deverá apresentar documentação completa ;
O Consulado-Geral comunicará o nome do interessado e o número do documento perdido tanto à Polícia Federal Brasileira quanto ao Departamento de Imigração Japonês;
Requerimentos não serão aceitos pelo correio ou por intermédio de terceira pessoa; o solicitante precisa comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, após a validação da solicitação através do e-consular, munido de todos os documentos citados abaixo, em qualquer Posto Consular do país, não havendo restrição de jurisdição;
É obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial (Ishitsu Todoke Shoumeisho - 遺失届証明書) ou do Corpo de Bombeiros (Kasai Shoumeisho-火災証明書) registrando a perda, furto ou extravio do documento de viagem.
A Carteirinha Consular não isenta o solicitante de apresentar os documentos originais necessários.
Para iniciar o processamento do pedido de passaporte:
Preencher e imprimir o Formulário de Recibo de Requerimento (RER), obtido no website: https://formulario-mre.serpro.gov.br (clique no link "continuar neste website", ao aparecer a tela de certificado digital. É seguro).
Em seguida, cole uma foto e assine conforme assinatura do passaporte atual. O formulário preenchido deverá ser enviado pelo e-consular no preenchimento de sua solicitação.
Documentos necessários:
- Formulário de Recibo de Requerimento (RER);
- 1 foto recente (menos de seis meses), colorida, nítida, com fundo branco, sem óculos, expressão neutra, sobrancelhas visíveis, de 5x7 cm. Fotos fora dessas especificações não serão aceitas.
- Formulário de extravio, furto ou dano de passaporte preenchido e assinado (clique aqui para obter o formulário de extravio, furto ou dano);
- Cópias das páginas do Passaporte Extraviado (pág.1, 2 e 3) ;
- Original da Cédula de Identidade brasileira (RG);
- Original da Certidão de Nascimento brasileira (para solteiros);
- Original da Certidão de Casamento; caso separado judicialmente ou divorciado (a), da Certidão de Casamento deverá constar a averbação da sentença de separação judicial ou divórcio, conforme o caso;
- Original do Documento militar (CAM, Reservista: regularizados), para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade ou pedido de segunda via feito no Consulado-Geral;
- No caso de menores, é OBRIGATÓRIA a presença de ambos os pais constantes na Certidão de Nascimento do menor, ou responsável legal. Na falta de um deles, deverá ser apresentada, alternativamente, procuração da outra parte, ou Autorização Judicial, em favor da parte firmante; em caso de falecimento de um dos responsáveis, Certidão de Óbito (original);
- Original do Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição; ou comprovante de justificativa de ausência nas últimas eleições; ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou também Comprovante de Inscrição de Eleitor para os solicitantes que transferiram domicílio para o Japão.
IMPORTANTE
No caso de recebimento do novo passaporte por "takyubin", o documento de viagem é ativado 10 dias a partir do envio. Após este prazo, a emissão de novo passaporte em razão de erros nele contidos implicará a cobrança de nova taxa.
Quando receber seu novo passaporte, confira-o atentamente. Caso os dados estejam corretos, assine na página número 3 acima da linha horizontal. A assinatura é obrigatória a todos os cidadãos maiores de 12 anos.
Os passaportes contêm um dispositivo eletrônico sensível. Não dobre, perfure ou exponha-o a temperaturas elevadas, umidade excessiva, campos eletromagnéticos intensos ou substâncias químicas. E nunca grampeie nada na sua contracapa.
TAXA CONSULAR
O valor da taxa consular de emissão de passaporte varia de acordo com a idade do requerente. Para conferir o valor a ser pago, clique aqui. Onde pagar? A taxa consular pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil no Japão, desde de que utilizado o formulário específico para o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, ou em qualquer agência do correio japonês. Não se esqueça de acrescentar ¥500 ao preço do passaporte, que é a taxa cobrada pelo BB. . Confira as Instruções de Pagamento.