Registro de nascimento de filhos de pais que não sejam casados
Informações gerais
A prática adotada pelas prefeituras japonesas no caso de registro de nascimento de filhos havidos fora do casamento é omitir o nome do pai no registro ou indicar o marido ou ex-marido como pai, caso a mãe seja ou tenha sido casada. Do mesmo modo, a lei brasileira prevê a presunção de paternidade de filhos nascidos após 180 dias do matrimônio e até 300 dias após o fim do casamento (por morte, separação judicial, divórcio e anulação) em nome do marido ou do ex-marido.
Caso ambos os genitores sejam brasileiros ou se um dos genitores é brasileiro e o outro estrangeiro, ambos não detentores de dupla nacionalidade japonesa, poderá ser solicitado o reconhecimento de paternidade no momento do registro no Consulado, desde que apresentados os documentos apropriados em cada caso e desde que o pai presumido (marido/ex-marido) também seja brasileiro.
Se qualquer um dos envolvidos tiver nacionalidade japonesa, ainda que seja dupla com nacionalidade brasileira, não é possível fazer o reconhecimento de paternidade diretamente no Consulado. Nesse caso, é necessário que a paternidade seja reconhecida perante a prefeitura ou justiça japonesa e registrada em Koseki Tōhon (戸籍謄本) antes do registro consular de nascimento.
SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação do registro de nascimento com reconhecimento de paternidade deverá ser submetida por meio do sistema e-consular
Na data agendada para o atendimento, genitor(a) brasileiro(a) deverá comparecer ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.
* As crianças menores de 12 anos a serem registradas não precisam comparecer ao Consulado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Situação: Mãe não casada com o pai biológico. Ambos os genitores não portadores de nacionalidade japonesa. A certidão japonesa não menciona o nome do pai, ou o nome do pai está riscado:
Documentos |
Observações |
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1 |
Documentos emitidos pela prefeitura japonesa |
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2 |
Documentos da mãe |
- Original do passaporte, mesmo que vencido, ou do RG, ou da carteira de habilitação brasileira (CNH)
- Original do passaporte válido ** Caso já tenha efetuado o Registro de Nascimento na repartição consular do país de origem da mãe e conste o nome do pai biológico, esse registro consular estrangeiro poderá ser apresentado como documento de Reconhecimento de Paternidade. |
3 |
Documentos do pai |
- Ninchi Todoke (認知届け)ou a Declaração de Reconhecimento de Paternidade (devidamente preenchida e sem rasuras) com a firma do pai reconhecida, por autenticidade (menzen), em Notário Público japonês (Kosho Yakuba) ** Caso já tenha efetuado o Registro de Nascimento na repartição consular do país de origem do pai, esse registro consular estrangeiro poderá ser apresentado como documento de Reconhecimento de Paternidade. |
4 |
Comprovação de estado civil dos genitores |
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** Para situações que não se enquadrem nas descrições acima, por favor envie sua consulta para notarial.hamamatsu@itamaraty.gov.br