Registro de Nascimento
Informações gerais
- Nos termos da Constituição Federal de 1988, o registro consular de nascimento atribui a nacionalidade brasileira aos filhos de brasileiros nascidos no exterior.
- O registro consular de nascimento será lavrado mediante declaração do(a) genitor(a) de nacionalidade brasileira e terá como base a certidão de nascimento emitida pelas autoridades japonesas.
- O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outro Consulado ou em cartório no Brasil.
- O registro consular de casamento dos genitores deve ser feito antes do registro consular de nascimento dos filhos.
- Caso tenha havido mudança do(a) genitor(a) brasileiro(a), é necessário apresentar documento brasileiro que comprove a alteração (certidão brasileira de casamento ou certidão de casamento com averbação de divórcio).
- Uma vez emitida a Certidão lavrada no Consulado-Geral, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. As retificações só poderão ser efetuadas no Brasil.
- Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou, na falta de domicílio brasileiro, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
- O registro consular de nascimento é gratuito.
Sobre os nomes
O prenome, que pode ser simples ou composto, é livremente escolhido pelos pais. Pela tradição brasileira o nome da pessoa é formado pelo prenome, pelo sobrenome materno e, depois, pelo sobrenome paterno. Não há, porém, óbice legal a que essa ordem seja invertida ou que se utilize somente o sobrenome materno ou o paterno.
A grafia e a composição do nome do registrando no Registro Consular de Nascimento serão as mesmas da certidão japonesa, nos termos do Art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LIN).
SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação do registro de nascimento deverá ser submetida por meio do sistema e-consular
Na data agendada para o atendimento, genitor(a) brasileiro(a) deverá comparecer ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.
* As crianças menores de 12 anos a serem registradas não precisam comparecer ao Consulado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos |
Observações |
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1 |
Documentos emitidos pela prefeitura japonesa |
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2 |
Documento de identidade dos(as) genitores(as) |
*Pais brasileiros com dupla nacionalidade devem apresentar também Koseki Tohon (戸籍謄本) emitido há menos de três meses e passaporte japonês (se houver)
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3 |
Comprovação de estado civil dos(as) genitores(as) |
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Registro de crianças entre 12 e 16 anos de idade:
Para o registro de nascimento de maiores de 12 anos, a presença do(a) registrando(a) no Consulado-Geral é obrigatória, bem como o comparecimento de 2 (duas) testemunhas portando documento de identificação válido (passaporte ou RG), que também assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.
Registro de crianças entre 16 e 18 anos incompletos:
Quando a idade do registrando for de 16 a 18 anos incompletos, o(a) declarante será o(a) próprio(a) registrando(a), assistido(a) pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo(a) registrando(a) e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal, bem como por 2 (duas) testemunhas portando documento de identificação válido (passaporte ou RG), devidamente qualificadas.
Registro de maior de 18 anos:
Para o registro de nascimento de maiores de 18 anos, o(a) declarante será o(a) próprio(a) registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo(a) registrando(a) e por 2 (duas) testemunhas portando documento de identificação válido (passaporte ou RG), devidamente qualificadas.