Cadastro de Pessoa Física (CPF)
ATENÇÃO: A partir de 10 de janeiro de 2024 só poderão ser processadas solicitações de serviços consulares de requerentes que tenham seu CPF em situação regular.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição ou de cidadãos que se inscrevem voluntariamente. O número de CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição.
O Consulado-Geral está autorizado a receber pedidos de cadastramento de CPF de brasileiros não residentes no Brasil e de estrangeiros.
O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e em formato digital, nos aplicativos oficiais, têm a mesma validade, desde que acompanhada de documento de identificação. O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF poderá ser obtido na página da Receita Federal do Brasil (RFB)
SOLICITAÇÃO FEITA DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL
Os serviços de INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO, ALTERAÇÃO ou CANCELAMENTO para residentes no exterior pode ser feita pela internet, diretamente com a Receita Federal, sem comparecimento à repartição consular brasileira, conforme as instruções a seguir:
|
Observações |
|
1 |
Preencher, imprimir e assinar * O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. |
|
2 |
Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados ao lado |
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada; - Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc); - Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; - Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade. - Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor). |
SOLICITAÇÃO NO CONSULADO-GERAL
A solicitação da inscrição do CPF no Consulado deverá ser submetida por meio do sistema E-consular
Na data agendada para o atendimento, o interessado deverá comparecer ao Consulado e apresentar a documentação exigida.
Interessado | Documentos Necessários |
---|---|
Brasileiros com 18 anos ou mais |
a) Original da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (FCPF), que pode ser obtida no sítio:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp devidamente preenchida e assinada;
Obs: No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço, pois o número de caracteres é limitado. Ademais, o programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), underline (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc.
b) Documento brasileiro de identificação oficial, com foto do interessado;
c) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, em caso de alteração do nome e/ou não constem no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
d) Documento que comprove a quitação eleitoral. Caso o alistamento eleitoral não seja obrigatório ou impossível para o interessado, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição;
Obs: O interessado deve apresentar um Comprovante de residência. (“Zairyu Card”, “Juminhyo”, Carteira de motorista japonesa, etc)
|
Brasileiros com 16 e 17 anos |
a) Original da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (FCPF), que pode ser obtida no sítio:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp devidamente preenchida e assinada;
Obs: No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. Ademais, o programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), underline (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc.
b) Documento brasileiro de identificação oficial, com foto do interessado;
c) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, em caso de alteração do nome e/ou caso não constem, no documento de identificação oficial apresentado, a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
d) Documento que comprove o alistamento eleitoral (facultativo).
Obs: O interessado deve apresentar um Comprovante de residência. (“Zairyu Card”, “Juminhyo”, Carteira de motorista japonesa, etc)
|
Brasileiros com menos de 16 anos de idade, sob tutela, curatela ou sujeita à guarda
|
a) Original da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (FCPF), que pode ser obtida no sítio:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp devidamente preenchida e assinada;
Obs: No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. Ademais, o programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), underline (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc.
b) Documento brasileiro de identificação oficial com foto ou Certidão de Nascimento do menor, tutelado ou curatelado que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
c) Documento de identificação oficial válido com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
d) Documento que comprove tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interditado.
Obs: O interessado deverá apresentar um Comprovante de residência. (“Zairyu Card”, “Juminhyo”, Carteira de motorista japonesa, etc)
|
Estrangeiros |
a) Original da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (FCPF), que pode ser obtida no sítio:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp devidamente preenchida e assinada;
Obs: No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. Ademais, o programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), underline (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc.
b) Documento de identificação oficial válido com foto do interessado, que comprove a nacionalidade e data de nascimento;
Obs: O interessado deverá apresentar um Comprovante de residência. (“Zairyu Card”, “Juminhyo”, Carteira de motorista japonesa, etc)
|
INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO
Cabe ao interessado verificar o resultado de seu pedido diretamente no sítio da Receita Federal, no seguinte endereço:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp
REGULARIZAÇÃO DO CPF
Existem três situações, indicadas, a seguir, de inscrição irregular no CPF:
a) Pendente de Regularização - quando o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ser alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos;
b) Suspensa - quando a declaração não foi entregue nos dois últimos exercícios, quando há inconsistência cadastral ou quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
c) Cancelada - caso de óbito da pessoa física inscrita e quando é constatada multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente ou não no Brasil pode solicitar regularização do CPF.
Para pesquisar a situação de seu CPF, acessar o site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Para mais informações sobre a regularização do CPF: